STF - Determinado trâmite de reintegração de posse suspensa por conflito entre estados - STF
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STF - Determinado trâmite de reintegração de posse suspensa por conflito entre estados - STF


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Segunda-feira, 08 de setembro de 2014

Determinado trâmite de reintegração de posse suspensa por conflito entre estados

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux reconsiderou decisão que suspendia o trâmite processual de ações possessórias no juízo da comarca de Posse, em Goiás (GO). A suspensão foi determinada pelo ministro Eros Grau (aposentado), relator da Ação Cível Originária (ACO) 347 à época, e, posteriormente, referendada pelo Plenário do STF.

A ação, ajuizada no STF em 1986, discute a delimitação de divisas entre os Estados de Goiás, Bahia, Tocantins e Piauí. Em razão de acordo parcial, o processo ficou extinto em relação ao Estado de Minas Gerais.

Em 2005, o então relator da ação, ministro Eros Grau, deferiu parcialmente medida liminar requerida pelo Estado da Bahia para sobrestar os efeitos das decisões proferidas nas instâncias inferiores sobre a situação nas áreas da região. A liminar determinou que os Tribunais de Justiça dos Estados da Bahia, Goiás e Tocantins suspendessem a execução de sentenças de mérito e acórdãos não transitados em julgado, sobrestando-os até o julgamento do mérito da ACO 347 pelo STF. Os casos de urgência deveriam ser decididos com base nos limites territoriais atualmente demarcados, constantes de cartas arquivadas no IBGE.

Conciliação

O ministro Luiz Fux, atual relator do caso, propôs, em outubro de 2012, conciliação entre os estados. Segundo o relator, a causa tinha potencial de gerar profunda insegurança jurídica na região em disputa, com consequências de ordem jurídica, política e social, exigindo uma solução célere por parte do Judiciário. As partes concordaram em realizar reuniões conciliatórias e definiram cronograma de negociações.

Reconsideração

Em petição, envolvidos em ações possessórias na região alegaram que, mesmo após sentenças judiciais que determinaram a reintegração de posse na área sub judice, não obtiveram ainda a posse do imóvel, ?porquanto as referidas áreas foram invadidas por terceiros, e, em seguida, afetadas pela decisão determinando a suspensão de todas as ações judiciais envolvendo a área?. Por não estarem na posse dos imóveis do Loteamento Cabeceira do Ribeirão do Prata, sustentaram que vêm sofrendo ?vultosos prejuízos?, uma vez que estão impossibilitados de explorar economicamente a área.

Segundo o ministro Luiz Fux, o processo [no STF] está em fase final, uma vez que todas as partes e o Ministério Público Federal já se manifestaram. Ressaltou também que a execução das ações possessórias já sentenciadas não comprometerá qualquer tentativa de acordo entre os estados, ?tendo em vista que o processo de mediação já se encerrou?. O relator observou ainda a ausência de recentes conflitos violentos na área.

?Considerando que a controvérsia subsistente nesta ação está adstrita à demarcação de divisas entre os Estados da Bahia, Goiás, Piauí e Tocantins, e que o prosseguimento das ações possessórias não afetará, na atual conjuntura, o deslinde do feito, não mais devem ser mantidos os óbices ao prosseguimento das ações, porquanto as razões que, no passado, os justificaram não mais subsistem?, afirmou o ministro.

O relator reconsiderou a decisão liminar para autorizar o prosseguimento das execuções das ações possessórias já sentenciadas perante a comarca de Posse/GO.

SP/CR

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