STF - Liminar autoriza prosseguimento de obras de presídio em Florínea (SP) - STF
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STF - Liminar autoriza prosseguimento de obras de presídio em Florínea (SP) - STF


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Sexta-feira, 02 de agosto de 2013

Liminar autoriza prosseguimento de obras de presídio em Florínea (SP)

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar formulado em Suspensão de Tutela Antecipada (STA 719) ajuizada pelo Estado de São Paulo e autorizou a continuidade das obras de construção da Unidade Prisional de Florínea (SP), presídio masculino com capacidade para aproximadamente 800 detentos.

A liminar suspende os efeitos de decisão proferida, em ação popular, pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Assis (SP) e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), determinando a paralisação das obras até o licenciamento junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), precedido de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA), sob pena de multa diária de R$ 300 mil. Segundo os autores da ação popular, a unidade lançaria esgoto sanitário na bacia do rio Paranapanema.

O Estado de São Paulo afirma, ao pedir a suspensão da antecipação de tutela, que a interrupção das obras causa grave lesão à ordem administrativa, à segurança e à economia públicas, pois interfere diretamente na competência do estado para o licenciamento ambiental, e impõe condição não prevista em lei, com ?graves consequências não somente à segurança pública como ao erário paulista?.

O ente federado afirma que é errônea a suposição de que o estabelecimento prisional irá lançar esgotos diretamente no rio Paranapanema porque, antes de o presídio entrar em funcionamento, ?terá que ser construída uma estação para o pré-tratamento do esgoto que, depois, seguirá para uma ETE [estação de tratamento de esgoto] operada pela Sabesp? (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo). Alega, ainda, o perigo na demora, tendo em vista que as obras já se iniciaram e foram paralisadas.

Ao deferir o pedido de liminar, o ministro Lewandowski observou que, ainda que em exame preliminar, a manutenção dos efeitos da decisão que sustou as obras ?importam possível dano às finanças públicas do estado?, tendo em vista que a paralisação de uma obra de grande vulto, como é o caso, ?necessariamente acarreta custos adicionais? e a eventual deterioração da parte já executada.

O ministro destacou ainda que as ações que buscam minimizar a superlotação dos presídios são ?medida relevante para a segurança pública? e encontram-se de acordo com as diretrizes constitucionais relativas à dignidade da pessoa humana e se alinham a diversas ações promovidas por Ministérios Públicos estaduais no sentido de exigir do poder público a construção e a reforma de novos estabelecimentos, ?em consequência da notória situação degradante dos estabelecimentos prisionais brasileiros?.

Com relação à questão ambiental, a decisão ressalta que o estado tomou ?importantes providências? a respeito, e há, inclusive, manifestação do Ibama no sentido da falta de interesse no feito, diante da ausência de risco de dano ambiental, sendo suficiente o licenciamento estadual. ?Diante de tais informações, entendo ser medida adequada e dotada de razoabilidade o prosseguimento da obra?, concluiu.

CF/AD


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