Notícias STFQuarta-feira, 30 de abril de 2014Ministro extingue ação sobre omissão de regras de rateio do FPE
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a extinção, sem resolução do mérito, da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 23, em que os governadores dos Estados da Bahia, Maranhão, Minas Gerais e Pernambuco alegavam suposta omissão legislativa do Congresso Nacional ao não legislar sobre os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) depois que parte das normas sobre a matéria foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo, e pediam a manutenção das normas anteriores.
Em janeiro de 2013, o ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência da Corte, deferiu em parte medida cautelar na ação para determinar que as regras de distribuição do FPE continuassem em vigor por mais 150 dias, nos termos do cálculo das quotas efetuado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em caráter emergencial, "desde que não sobrevenha nova disciplina normativa".
O ministro Dias Toffoli, relator da ADO 23, observou que, em julho de 2013, foi publicada a Lei Complementar 143, que dispõe sobre os novos critérios de rateio do FPE, e altera diversos dispositivos de lei, entre os quais o artigo 2º da Lei Complementar 62/1989, que fora declarado inconstitucional pelo STF. O relator ressaltou que a jurisprudência do Tribunal é pacífica quanto à perda de objeto da ação quando, no decorrer do processo, a omissão apontada é suprida.
?Assim sendo, conclui-se pela prejudicialidade desta ação direta de inconstitucionalidade por omissão em virtude da perda superveniente do seu objeto?, decidiu o ministro, com base no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil e do artigo 21, inciso IX, do Regimento Interno do STF.
PR/RD,AD
24/01/2013 ? Ministro Lewandowski mantém vigência das normas do FPE por mais 150 dias
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