STF - Pauta de julgamentos para a sessão plenária desta quarta-feira (4) - STF
Direitos e Deveres

STF - Pauta de julgamentos para a sessão plenária desta quarta-feira (4) - STF


Notícias STF

Terça-feira, 03 de junho de 2014

Pauta de julgamentos para a sessão plenária desta quarta-feira (4)

Confira, abaixo, os temas dos processos previstos para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (4), no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.

Imunidade Tributária / Entidades Beneficentes
Recurso Extraordinário (RE) 566622 ? Repercussão Geral
Relator: ministro Marco Aurélio
Sociedade Beneficente de Parobé x União
Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que admitiu a regulamentação, por lei ordinária, da disciplina sobre as exigências legais para a concessão da imunidade (tributária) prevista no artigo 197, parágrafo 7º da Constituição (entidades beneficentes de assistência social). O recorrente sustenta, em síntese, que o acórdão impugnado violou o disposto no artigo 146, inciso II, da Constituição Federal, ao concluir pela constitucionalidade da regulamentação do artigo 197, § 7º, da Constituição Federal, por lei ordinária, no caso, pelo artigo 55 da Lei nº 8.212/91. Nessa linha, afirma que os requisitos exigíveis são os do artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN), por entender que os elencados no artigo 55 da Lei nº 8.212/91 são inaplicáveis para o estabelecimento dos requisitos para o gozo da imunidade conferida às entidades de assistência social.
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) e o Conselho Federal da OAB, admitidos nos autos na condição de amici curiae, manifestaram-se no sentido do provimento do recurso extraordinário.
Em discussão: Saber se a norma impugnada versa sobre matéria reservada à lei complementar.
PGR: Pelo provimento do recurso.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2028
Relator: ministro Joaquim Barbosa
Autor: Confederação Nacional de Saúde-Hospitais, Estabelecimentos e Serviços ? CNS
Interessados: Congresso Nacional e Presidente da República
A ação contesta a alteração na redação do artigo 55 da Lei nº 8.212/1991 (Lei da Seguridade Social) sobre isenções tributárias para entidades beneficentes e critérios para concessão do benefício, e os artigos 4º, 5º e 7º, da Lei nº 9.732/1998. A CNS alega a violação de uma série de dispositivos constitucionais e sustenta a existência de inconstitucionalidade formal e material.
Afirma que o vício formal decorreria do fato de que a expressão ?isenção? utilizada no artigo 195, parágrafo 7º, não configuraria uma isenção propriamente dita e sim, uma verdadeira imunidade, porquanto se trata de uma desoneração constitucional e que a matéria deveria ser regulamentada por meio de lei complementar.
Quanto à inconstitucionalidade material, alega que o objetivo da Lei nº 9.732/1998 foi restringir o alcance da imunidade prevista no parágrafo 7º do artigo 195 da CF, definindo como beneficiárias da citada isenção apenas aquelas entidades que promovam assistência social em caráter gratuito, ou pelo menos dediquem 60% de seu atendimento ao SUS. Sustenta, ainda, que a Lei 9.732/98 não pode ser aplicada às entidades que já gozavam do benefício em questão por ofensa ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido.
O Supremo Tribunal Federal referendou a concessão da medida liminar para suspender até decisão final a eficácia dos dispositivos impugnados nesta ação direta.
Em discussão: saber se a norma impugnada versa sobre matéria reservada à lei complementar e se ofende os princípios constitucionais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito.
PGR: pelo não conhecimento da ação e, se conhecida, pela sua improcedência.
Informações: O Tribunal julgou prejudicado o pedido de medida liminar na ADI 2036, tendo em vista a concessão de liminar nesta ADI. Impedido o ministro Gilmar Mendes que atuou na ADI 2228 como advogado-geral da União.
*Sobre o mesmo tema serão julgadas ainda as ADIs 2621 e 2228.

Imunidade Recíproca  / Sociedades de Economia Mista
Recurso Extraordinário (RE) 600867 ? Repercussão Geral
Relator: ministro Joaquim Barbosa
Sabesp x Município da Estância Balneária de Ubatuba
Recurso extraordinário em que se discute se a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), sociedade economia mista, tem direito à imunidade tributária recíproca, para não recolher o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente aos exercícios de 2002 a 2004, cobrados pela prefeitura de Ubatuba, no litoral norte paulista.
O recurso contesta acórdão do TJSP que entendeu não incidir a imunidade recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea  ?a?, da Constituição Federal, à empresa recorrente, em razão de as empresas de economia mista não gozarem dos privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.
Em discussão:  Saber se aplicável a imunidade recíproca à entidade cuja composição acionária revela objetivo de distribuição de lucros a investidores públicos e privados.

Recurso Extraordinário (RE) 599176 ? Repercussão Geral
Relator: ministro Joaquim Barbosa
Município de Curitiba x União
Recurso Extraordinário contra acórdão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou aplicável a imunidade recíproca a débitos tributários da extinta Rede Ferroviária Federal S.A (RFFSA). A questão trata de débitos relativos a IPTU, em razão da transferência da propriedade dos imóveis à União, que a sucedeu nos direitos e obrigações, nos termos da Lei 11.483/2007. Sustenta o Município de Curitiba, entre outros argumentos, que situações anteriores à transferência dos bens da RFFSA à União não são atingidas pela imunidade recíproca; que inexiste no direito positivo brasileiro a figura da imunidade superveniente; e que foi criado, mediante a Lei 11.483/2007, o ?Fundo Contingente da Extinta RFFSA?, destinado a cobrir débitos da sociedade de economia mista incorporada pela União.
Em discussão: saber se é aplicável a imunidade tributária a créditos tributários constituídos em data anterior à sucessão da União.
PGR: Pelo provimento do recurso extraordinário.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 800
Relator: ministro Teori Zavascki
Partido Socialista Brasileiro (PSB) x Governador do Rio Grande do Sul
Ação, com pedido de medida cautelar, ajuizada contra o Decreto 34.417/92, do Estado do Rio Grande do Sul, que autoriza a cobrança de pedágio na Rodovia Estadual RS/135. Sustenta o PSB, em síntese, que a cobrança de pedágio somente pode ser instituída por lei (princípio da legalidade estrita), por entender tratar-se de taxa, espécie de tributo, e não de preço público. Nessa linha, afirma que o decreto impugnado estaria sujeito aos princípios constitucionais da legalidade e da anterioridade. O Tribunal indeferiu o pedido de medida cautelar em 26/11/1992.
O governador do Rio Grande do Sul prestou informações, nas quais defende a natureza jurídica de preço público do pedágio instituído pelo Decreto 34.417/92, especialmente em face da existência de vias alternativas e da destinação do valor arrecadado para a conservação da própria rodovia.
Em discussão: saber se o decreto impugnado ofende aos princípios da legalidade e da anterioridade.
PGR: pela improcedência do pedido.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4551
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Procurador-geral da República x Governador e Assembleia
A ação, com pedido de medida cautelar, contesta a constitucionalidade dos artigos 1º (parágrafo 1º), 2º e 5º da Lei  9.270/2009 do Estado do Rio Grande do Norte. Tais dispositivos permitem a cobrança de tarifas pela execução dos serviços de inspeção constante do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos do Estado do Rio Grande do Norte. A PGR quer que o STF suspenda, cautelarmente, a eficácia da Lei Estadual nº 9.270/2009 até que se defina a forma de remuneração das vistorias e declare a inconstitucionalidade dos trechos que permitem a cobrança.
Em discussão: saber se, na lei questionada, as expressões ?podendo cobrar tarifas dos usuários?, do artigo 1º (parágrafo 1º); ?pagamento da respectiva tarifa?, do artigo 2º, e ?preço público pelos serviços de que o caput deste artigo, nos valores aprovados pelo órgão executor do procedimento licitatório?, do artigo 5º teriam contrariado os artigos 145, inciso II e 150, inciso I, da Constituição da República.
PGR: pela procedência da ação.

Recurso Extraordinário (RE) 564413 ? Embargos de Declaração
Relator: ministro Marco Aurélio
INCASA S/A x União
Embargos de declaração contra acórdão do Plenário que assentou não estar alcançada pela imunidade prevista no inciso I do parágrafo 2º do artigo 149 da Carta Federal o lucro das empresas exportadoras, bem como que incide no lucro das empresas exportadoras a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Em discussão: saber se o acórdão embargado incide em omissão e contradição alegadas.


STF - Pauta de julgamentos para a sessão plenária desta quarta-feira (4) - STF

 



 

Technorati Marcas: : STF, Supremo Tribunal Federal, Últimas Notícias, Notícias, http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=268369,

 

 

BlogBlogs Marcas: : STF, Supremo Tribunal Federal, Últimas Notícias, Notícias, http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=268369,

 




loading...

- Stf - Plenário Retoma Julgamento De Ações Sobre Alteração Do Número De Deputados Nesta Quarta-feira (18) - Stf
Notícias STF Terça-feira, 17 de junho de 2014 Plenário retoma julgamento de ações sobre alteração do número de deputados nesta quarta-feira (18) O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, na...

- Stf - União Responderá Por Débito Tributário Da Extinta Rffsa - Stf
Notícias STF Quinta-feira, 05 de junho de 2014 União responderá por débito tributário da extinta RFFSA Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento, nesta quinta-feira (5),...

- Stf - Stf Analisa Aplicação Da Imunidade Tributária Recíproca à Sabesp - Stf
Notícias STF Quinta-feira, 05 de junho de 2014 STF analisa aplicação da imunidade tributária recíproca à Sabesp O julgamento do recurso que discute se a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São...

- Stf - Stf Entende Que Entidades Filantrópicas Fazem Jus A Imunidade Sobre Contribuição Para Pis - Stf
Notícias STF Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 STF entende que entidades filantrópicas fazem jus a imunidade sobre contribuição para PIS Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) foi reafirmada na sessão...

- Stf - Pauta De Julgamentos Previstos Para A Sessão Plenária Desta Quarta-feira (17) - Stf
Notícias STF Terça-feira, 16 de abril de 2013 Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (17) Recurso Extraordinário (RE) 567985 ? Repercussão Geral Relator: Ministro Marco Aurélio...



Direitos e Deveres








.