Notícias STFQuinta-feira, 14 de novembro de 2013Pauta de julgamentos para a sessão plenária desta quinta-feira (14)
Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (14) no Supremo Tribunal Federal (STF), a partir das 14h. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.
O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.
*TV Justiça (canal 53 ? UHF, em Brasília e Sky canal 117)
* Rádio Justiça (104,7 FM ? Brasília)Ação Penal (AP) 470
Relator: ministro Joaquim Barbosa
Discussão sobre o trânsito em julgado das sentenças e início da execução das penas.
Uma vez concluído o julgamento de dez embargos de declaração em embargos de declaração na Ação Penal 470, na sessão de ontem, o Plenário do STF decidiu que as penas impostas aos réus da AP 470 que não foram objeto de embargos infringentes podem ser executadas imediatamente. Os ministros reconheceram o trânsito em julgado das condenações não impugnadas.Inquérito (Inq) 2915 - Embargos de Declaração
Relator: ministro Luiz Fux
Wladimir Afonso da Costa Rabelo x Antônio Nazaré Elias Corrêa
Embargos de declaração, com pedido de efeitos modificativos, opostos a acórdão que, por unanimidade, recebeu a queixa-crime oferecida, na qual é imputado ao ora embargante a suposta prática dos delitos previstos nos arts. 138 e 139 do Código Penal. Alega o embargante, em síntese, que o acórdão foi omisso quanto à análise da existência de poderes específicos conferidos aos patronos do querelante, e pleiteia a declaração da ?decadência do direito de queixa', a teor do art. 103 do CP, e, via de conseqüência a extinção da punibilidade, nos precisos termos do art. 107, IV, do CP?. Aduz que ?a renúncia tácita ao direito de queixa em reação aos Srs. Edieldo Luiz Alves Brito, Frank França e Jairo Souza (art. 104, parágrafo único do CP) se estendeu ao querelado, ante o princípio da indivisibilidade da ação penal?.
Em discussão: saber se o acórdão embargado incide nas alegadas omissões.
PGR: pela rejeição dos embargos de declaração.Inquérito (Inq) 3089 ? Embargos de Declaração
Relator: ministro Marco Aurélio
Maria Auxiliadora Seabra Rezende x MPF
Embargos de declaração, com efeitos infringentes, em face de acórdão que, por unanimidade, recebeu a denúncia contra a deputada Professora Dorinha, para apurar a suposta prática do crime tipificado no artigo 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, e artigo 312, combinado com o artigo 29 do Código Penal, em razão da contratação supostamente ilegal da Empresa Educar Livros Comércio e Representações, mediante declaração de inexigibilidade de licitação, no qual foram utilizados recursos do Programa de Educação de Jovens e Adultos ? EJA.
Alega a deputada, em síntese, que o acórdão embargado incorreu em omissão quanto a intimação da sessão de julgamento, quando existente nos autos pedido de sustentação oral, em ?flagrante violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório?. Sustenta, ainda, omissão e contradição quanto a ?pontos fáticos considerados verdadeiros equivocadamente e atuação da embargante no processo administrativo?.
Em discussão: saber se o acórdão embargado incide nas alegadas omissões.
PGR: pela rejeição dos embargos de declaração.
Recurso Extraordinário (RE) 587371 - Repercussão Geral
Relator: ministro Teori Zavascki
União x Jayder Ramos de Araújo
Recurso Extraordinário interposto contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por unanimidade, reafirmou ?entendimento segundo o qual aqueles que objetivaram incorporação de ?quintos? por exercício de função comissionada têm direito ao recebimento dessa vantagem, ainda que tenham ingressado posteriormente na magistratura, não podendo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) se sobrepor a um direito adquirido?.
Afirma a União que a decisão recorrida ofendeu frontalmente o princípio insculpido no artigo 5º (inciso XXXVI) da Constituição Federal, ?na medida em que conferiu ao instituto do direito adquirido uma extensão indevida, porquanto incompatível com o Regime Jurídico de Direito Público inerente às carreiras de Estado?.
O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada.
Em discussão: saber se é possível a incorporação de ?quintos? por magistrados em decorrência do exercício de função comissionada anteriormente ao ingresso na magistratura.
PGR: pelo não conhecimento do recurso.
Agravo de Instrumento (AI) 410946 ? Embargos de Declaração em Agravo Regimental
Relatora: ministra Rosa Weber
José Arnaldo da Fonseca x União
Embargos de Declaração, com pedido de efeito modificativo, contra acórdão que deu parcial provimento a agravo regimental, conheceu do agravo de instrumento e deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário da União, assentando a ausência de direito adquirido do ora embargante ao recebimento de ?quintos? incorporados aos seus vencimentos, quando era membro do Ministério Público Federal, suprimidos a partir do início do exercício da magistratura no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux.
Em discussão: saber se o acórdão embargado incidiu nas alegadas omissão e obscuridade.
Confira aqui as listas dos ministros.
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