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Terça-feira, 19 de agosto de 2014

STF recebe denúncia contra deputado por crime ambiental

Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) receberam denúncia contra o deputado federal Augusto Coutinho (SD-PE) por crimes previstos nos artigos 40 e 48 da Lei 9.605/98. A acusação é de dano ao Meio Ambiente pelo fato de o parlamentar ter construído uma casa na Área de Preservação Ambiental (APA) Costa dos Corais, localizada no município de Barreiros, em Pernambuco. A decisão ocorreu no Inquérito (INQ) 3696.

Na acusação do Ministério Público Federal (MPF) constam laudos periciais que comprovam uma erosão causada por um muro de alvenaria construído pelo parlamentar para conter o avanço do mar na localidade. Posteriormente, esse muro foi substituído por uma barreira de contenção feita com coqueiros, o que, segundo a defesa, não causaria dano ao Meio Ambiente e foi construída com autorização.

No entanto, o MPF argumenta que a autorização foi dada pela Prefeitura de Barreiros, que não tinha competência para tanto, uma vez que a área fica em APA de propriedade da União. ?O dano ambiental é indiscutível?, afirmou a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio ao defender que o crime é ?permanente? e que não há cogitação de prescrição na hipótese, pois os danos ao Meio Ambiente persistem até hoje.

Voto

O relator do caso, ministro Teori Zavascki, descartou o argumento da defesa de que a denúncia seria inepta. Ele afirmou que, pelo contrário, a acusação descreve claramente os fatos imputados. ?A materialidade e os indícios de autoria encontram-se presentes a partir dos substratos trazidos?, destacou o relator ao citar ainda o parecer técnico que ?atesta claramente? que a construção teria causado impacto ambiental negativo, por ter sido realizado em APA.

?Nessa linha, a perícia constatou que a barreira de contenção feita por coqueiros está causando dano direto à Área de Proteção Ambiental e não impedirá por muito tempo a força do embate marinho naquela região?, destacou o relator.

A defesa contestou o laudo, mas o ministro Teori Zavascki afirmou que isso não desqualifica o recebimento da denúncia. ?Nada impede que a higidez do laudo e as considerações da defesa sejam analisadas na fase processual própria, que é a da instrução?, disse ele.

Prescrição

Zavascki acrescentou que há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual o crime ambiental é um crime instantâneo de efeitos permanentes, e precedentes da Primeira Turma do STF em sentido contrário. Porém, no caso concreto, o relator afirmou que ?essa preocupação não se revela decisiva, pois o máximo da pena privativa de liberdade cominada ao tipo previsto no artigo 48 é de um ano, de modo que a prescrição penal se consumaria em quatro anos, a teor do inciso V do artigo 109 do Código Penal?.

No entanto, o ministro destacou que ainda que se adotasse a data da autuação da infração ambiental como marco inicial da verificação da prescrição, 11 de setembro de 2010, o delito não estaria prescrito. Portanto, considerou que a denúncia está ?apta a ser recebida?.

Seu voto foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

CM/MB


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