STF - Taifeiros pedem acesso a carreiras superiores sem restrições de lei - STF
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Sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Taifeiros pedem acesso a carreiras superiores sem restrições de lei

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5078) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação Nacional dos Suboficiais, Sargentos e Taifeiros da Aeronáutica (ANSSTA) pede a suspensão da eficácia de dispositivos da Lei nº 12.158/2009 e do Decreto nº 7.188/2010, que a regulamenta. As normas condicionam o acesso de taifeiros a graduações superiores a exigências que a entidade considera inconstitucionais.

A Lei 12.158/2009 exige que os oriundos dos quadros dos taifeiros da Aeronáutica, para ter acesso a graduações superiores, assinem termo de acordo que importa a expressa concordância do militar ou  pensionista com a forma, prazos, montantes e limites de valores definidos na própria lei; a desistência de processo judicial em curso, em qualquer instância, e sua consequente extinção, assim como de seus eventuais recursos; a renúncia ao direito de pleitear, na via administrativa ou judicial, quaisquer valores ou vantagens decorrentes da mesma revisão prevista nesta lei, salvo em caso de comprovado erro material; e a renúncia aos honorários advocatícios e à restituição de custas.

Ao regulamentar a lei, o Decreto nº 7.188/2010 a reproduz em boa parte, mas acresce dispositivos segundo os quais o requerimento administrativo do candidato a graduação superior deverá conter, em anexo, o termo de acordo mencionado. Dispõe ainda que, ?em qualquer caso, os efeitos financeiros decorrentes da nova graduação somente ocorrerão a partir da obtenção do acesso, por ocasião da passagem do militar da ativa à inatividade, vedado para militares inativos e pensionistas, o pagamento de quaisquer valores retroativos ou não, referentes a período anterior a 1º de julho de 2010.

Ações individuais

A ANSSTA recorda que, em 1961, foi editada a Lei n 3.953, que assegurou aos taifeiros da Marinha e da Aeronáutica acesso até a graduação de suboficial e recebimento das vantagens inerentes aos cargos. Esse direito, entretanto, conforme assinala, ?jamais foi oficialmente reconhecido aos taifeiros em geral, particularmente aos da Aeronáutica, levando-os a intentarem ações individuais com o objetivo de compelir aquela instituição a promovê-los na forma da lei?. Entretanto, em 2009 foi editada a lei 12.158, reconhecendo os mesmos direitos, mas somente se os taifeiros renunciarem às ações judiciais intentadas, bem como, por consequência, aos valores pretéritos resultantes das promoções aos quais fizerem jus.

?A concessão dos direitos dos taifeiros jamais poderia estar condicionada a tamanhas e ignóbeis exigências, por se tratar de uma imposição inconstitucional ? para não dizer uma chantagem ?, extraindo deles o direito constitucional de acesso ao Judiciário para corrigirem lesão a um direito que já lhes fora reconhecido e concedido desde o ano de 1961, bem como lhes retira o direito de petição administrativa prevista no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea ?a? da CF?, afirma a ANSSTA.

Diante de tais argumentos, a associação pede a concessão de liminar para suspender os efeitos dos dispositivos impugnados e, no mérito, a declaração definitiva de sua inconstitucionalidade. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

FK/MB


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