STJ - Auxílios acidente e alimentação não são considerados em cálculo de pensão alimentícia - STJ
Direitos e Deveres

STJ - Auxílios acidente e alimentação não são considerados em cálculo de pensão alimentícia - STJ


20/12/2013 - 08h02
DECISÃO
Auxílios acidente e alimentação não são considerados em cálculo de pensão alimentícia
Verbas indenizatórias, como os auxílios de acidente, alimentação e cesta básica, não podem ser consideradas no cálculo de pensão alimentícia. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A questão chegou ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que considerou que o percentual fixado a título de pensão alimentícia deve incidir sobre todas as verbas que representam parcelas remuneratórias ordinárias.

De acordo com a decisão de segunda instância, ?a gratificação de quebra de caixa, o auxílio-acidente, o vale-alimentação e o vale-cesta representam parcelas remuneratórias ordinárias, incorporáveis à remuneração do trabalhador para todos os efeitos, quer porque possuem o atributo da obrigatoriedade de pagamento decorrente de lei, quer porque não possuem o caráter transitório?.

Caráter habitual

Ao analisar o recurso, o ministro Villas Bôas Cueva, relator do processo no STJ, esclareceu que os alimentos incidem sobre valores pagos em caráter habitual e não sobre aqueles que se equiparem a verbas indenizatórias.

Segundo o ministro, ?a verba alimentar apenas incide sobre vencimentos, salários ou proventos, valores auferidos pelo devedor no desempenho de sua função ou de suas atividades empregatícias, decorrentes dos rendimentos ordinários do devedor, motivo pelo qual se excluem as verbas indenizatórias e os descontos obrigatórios (previdenciário e Imposto de Renda) da sua base de cálculo?.

Indenizações

Villas Bôas Cueva afirmou que a legislação é clara ao estabelecer o caráter indenizatório das verbas citadas no recurso. O auxílio-acidente está descrito tanto na Constituição Federal quanto na Lei 8.213/91 e no Decreto 3.048/99. É o valor pago quando lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza resultem em sequela definitiva que comprometa a capacidade laboral, e equivale a 50% do salário de benefício, mas deixa de ser pago após a aposentadoria.

O mesmo pode ser dito do vale-alimentação e do vale-cesta. A determinação desses auxílios está descrita no Decreto 5/91, que regulamenta o PAT ? Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei 6.321/76).

?A parcela paga in natura pela empresa não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para qualquer efeito, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nem se configura como rendimento tributável do trabalhador?, disse o ministro.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Esta página foi acessada: 1359 vezes


STJ - Auxílios acidente e alimentação não são considerados em cálculo de pensão alimentícia - STJ

 



 

Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112821,

 

 

BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112821,

 




loading...

- Stj - Diminuição E Exoneração De Pensão Alimentícia Retroagem à Data Da Citação - Stj
05/12/2013 - 08h08 DECISÃO Diminuição e exoneração de pensão alimentícia retroagem à data da citação A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que todas as alterações em valor...

- Stj - Pensão Alimentícia é Devida Desde A Citação - Stj
14/10/2013 - 10h04 DECISÃO Pensão alimentícia é devida desde a citação Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de um pai que, após investigação...

- Stj -  tnu Diverge De Jurisprudência Do Stj Sobre Dedução No Ir De Pensão Alimentícia Extrajudicial - Stj
04/06/2013 - 10h15 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO TNU diverge de jurisprudência do STJ sobre dedução no IR de pensão alimentícia extrajudicial O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu...

- Stj - Admitida Reclamação Da Previ Contra Decisão Que Estendeu Cesta-alimentação A Aposentada - Stj
15/03/2013 - 10h01 DECISÃO Admitida reclamação da Previ contra decisão que estendeu cesta-alimentação a aposentada A ministra Isabel Gallotti, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação,...

- Isonomia Nos Benefícios
Jornal de Brasília     -     27/02/2013 O deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF) apresentou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que unifica o valor das verbas indenizatórias pagas aos servidores...



Direitos e Deveres








.