STJ - Conceito de título de capitalização não é protegido por direitos autorais - STJ
Direitos e Deveres

STJ - Conceito de título de capitalização não é protegido por direitos autorais - STJ


24/09/2013 - 07h16
DECISÃO
Conceito de título de capitalização não é protegido por direitos autorais
Mesmo que a estratégia de comercialização do título de capitalização possa ser original, o conceito desse tipo de aplicação não é protegido pela Lei de Direitos Autorais. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou indenização tanto para os vendedores dos títulos ?Moto Fácil? quanto para os do ?Super Fácil Moto?.

O autor da ação original afirmou ter criado o conceito e a técnica de comercialização de motos por meio de títulos de capitalização, e disse que sua invenção foi registrada pela ré como se fosse dela. A outra empresa, sustentando que o autor é que usara seu método de negócios sem autorização, apresentou reconvenção ? tipo de defesa judicial em que o réu também formula pedidos contra o autor.

A sentença reconheceu a necessidade de indenização para o autor e negou a reconvenção. A segunda instância afastou a indenização, manteve a rejeição da reconvenção e determinou a sucumbência recíproca. Em recurso especial ao STJ, o autor sustentou que sua obra não era apenas um método de vendas, mas também de publicidade.

Patrimônio da humanidade

O ministro Luis Felipe Salomão anotou que as instâncias ordinárias consideraram a criação do autor da ação como ideia, método ou projeto. Apenas no recurso ele tentou caracterizá-la como obra publicitária, o que não foi analisado pela origem.

Para o relator, as ideias, uma vez concebidas, são patrimônio da humanidade e não há direito de propriedade ou exclusividade sobre elas. ?É pacífico que ideias e métodos não são passíveis de proteção autoral?, afirmou.

?O fato de uma ideia ser materializada não a torna automaticamente passível de proteção autoral. Um plano, estratégia, método de negócio, ainda que posto em prática, não é o que o direito do autor visa proteger?, completou o ministro.

?Desse modo, um plano de estratégia de comercialização de títulos de capitalização, ainda que precursor e supostamente original (o que, no caso, ainda é controvertido), é avesso à proteção autoral?, concluiu.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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