STJ - Condenação de importador de remédio como traficante exige declaração de inconstitucionalidade - STJ
Direitos e Deveres

STJ - Condenação de importador de remédio como traficante exige declaração de inconstitucionalidade - STJ


13/09/2013 - 08h15
DECISÃO
Condenação de importador de remédio como traficante exige declaração de inconstitucionalidade
A aplicação de analogia em favor do réu, para condená-lo por tráfico de drogas em lugar do crime de importação de remédio sem registro, não pode ser feita sem a declaração expressa da inconstitucionalidade pelo tribunal. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prática viola a reserva de plenário.

A Lei 9.677/98 alterou o Código Penal (CP) para considerar hediondos e aumentar as penas dos crimes contra a saúde pública. Entre as alterações, inclui-se o parágrafo 1º-B no artigo 273. Com a alteração, a conduta de importar medicamentos (além de saneantes e cosméticos, entre outros produtos) sem registro na vigilância sanitária implica pena de reclusão de dez a 15 anos.

Proporcionalidade

No caso analisado pelo STJ, o réu foi condenado pela importação de comprimidos de Pramil e Erofast, remédios contra disfunção erétil, sem registro.

O juiz considerou que a pena prevista pela reforma do CP era desproporcional à conduta. Ele considerou expressamente inconstitucional a pena mínima de dez anos, o dobro do mínimo previsto para o tráfico de drogas.

Para o magistrado, porém, não seria possível aplicar, conforme jurisprudência da corte local, a pena de tráfico. Isso porque o tipo penal não conteria a conduta do réu. Condená-lo por tráfico corresponderia a analogia contra ele, o que não é possível em direito penal.

Mas o juiz considerou que a conduta corresponderia à prática de contrabando, isto é, introdução no país de produto com venda e circulação proibida. A pena fixada foi de um ano e dois meses em regime aberto, substituída por duas restritivas de direito.

Analogia favorável

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ao julgar recursos da acusação e da defesa, entendeu que a pena de tráfico configuraria analogia em favor do réu, diferentemente do que entendeu a primeira instância.

Em sua decisão, apesar de declarar que o artigo 273 do CP era ?plenamente constitucional?, o TRF4 deixou de aplicar sua pena no caso concreto, porque não significaria lesão à saúde pública. Com esse entendimento, o réu foi condenado no tipo do artigo 273, mas com a pena do tráfico de drogas. O resultado ficou em três anos de regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito.

Pequeno traficante

Contra essa decisão, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus no STJ. Sustentou três teses: a aplicação do parágrafo 1º-B do artigo 273 violaria o princípio da ofensividade e da proporcionalidade, exigindo a desclassificação da conduta para contrabando; se mantida a condenação pelo tipo do artigo 273, que fosse aplicada a pena de contrabando e não de tráfico; se aplicada a pena de tráfico, que se aplicasse, também, a causa de diminuição de pena prevista para esse crime.

Pela lei antidrogas, o pequeno traficante, entendido como primário, de bons antecedentes e sem envolvimento habitual com o crime ou organização criminosa, pode ter a pena fixada em até cerca de um ano e oito meses de reclusão.

Contradição

Para a ministra Laurita Vaz, o TRF4 foi claramente contraditório ao não aplicar o artigo por desproporcionalidade da pena prevista e, ao mesmo tempo, declarar sua constitucionalidade plena.

Conforme a relatora, o Supremo Tribunal Federal (STF), em entendimento sumulado com efeito vinculante, afirma que a decisão que não aplica norma legal com base em critérios constitucionais tem o mesmo efeito de uma declaração de inconstitucionalidade, ainda que não o faça de forma expressa.

Pela Constituição, os tribunais só podem efetuar essa declaração de inconstitucionalidade por meio de seu órgão pleno ou especial ? a chamada reserva de plenário. Dessa forma, a decisão do TRF4 viola a Constituição e é nula.

Reforma para pior

Como o habeas corpus é medida de defesa, a pena do condenado não pode ser aumentada, em razão do princípio que proíbe o agravamento da situação do réu em recurso exclusivo da defesa.

Assim, a ministra Laurita Vaz ressalvou expressamente que a nulidade da decisão do TRF4 e a imposição de necessidade de novo julgamento não poderão trazer nenhum tipo de prejuízo ao condenado.

Segundo a relatora, o TRF4 pode até aplicar o mesmo entendimento, desde que o faça por meio de seu plenário ou órgão especial, na forma prevista pelo artigo 97 da Constituição Federal.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Esta página foi acessada: 1140 vezes


STJ - Condenação de importador de remédio como traficante exige declaração de inconstitucionalidade - STJ

 



 

Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111229,

 

 

BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111229,

 




loading...

- Stf - Deferida Liminar Em Hc Que Questiona Dosimetria Da Pena Em Condenação Por Tráfico - Stf
Notícias STF Sexta-feira, 11 de abril de 2014 Deferida liminar em HC que questiona dosimetria da pena em condenação por tráfico O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender os...

- Stf - Stf Veda Combinação De Leis Para Reduzir Pena Por Tráfico De Drogas - Stf
Notícias STF Quinta-feira, 07 de novembro de 2013 STF veda combinação de leis para reduzir pena por tráfico de drogas Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sessão desta quinta-feira...

- Stj - Súmula 501 Proíbe Combinação De Leis Em Crimes De Tráfico De Drogas - Stj
29/10/2013 - 07h32 SÚMULAS Súmula 501 proíbe combinação de leis em crimes de tráfico de drogas A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que veda a combinação de leis em crimes de...

- Stf - 1ª Turma Restabelece Redução De Pena De Boliviano Condenado Por Tráfico - Stf
Notícias STF Terça-feira, 24 de setembro de 2013 1ª Turma restabelece redução de pena de boliviano condenado por tráfico A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (24),...

- Reduzida Pena De Ex-servidora Do Inss Que Teria Exigido R$ 700 Para Conceder Aposentadoria
BSPF     -     22/12/2012 A ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reduziu em seis meses a pena fixada a uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), condenada...



Direitos e Deveres








.