STJ - Fabricantes de cosmético não conseguem impedir uso do termo cheirinho de bebê em produto de limpeza - STJ
Direitos e Deveres

STJ - Fabricantes de cosmético não conseguem impedir uso do termo cheirinho de bebê em produto de limpeza - STJ


23/09/2013 - 08h42
DECISÃO
Fabricantes de cosmético não conseguem impedir uso do termo cheirinho de bebê em produto de limpeza
O suave e agradável cheirinho de bebê foi parar nos tribunais. Virou disputa entre três empresas: duas de cosméticos, uma de produtos de limpeza. Envolvidos no litígio, estão um rinoceronte e um coala, bichos que tiveram forte influência no deslinde da controvérsia.

Fabricante de produtos de higiene infantil, a Kanitz 1900 Cosméticos detém licença da Fog Frangance Investments Limited ? também parte no processo ? para uso exclusivo da marca ?Cheirinho de Bebê? em xampus, colônias e outros. A licença inclui a figura estilizada de um rinoceronte. Marca e figura devidamente registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Para proteger os direitos de uso da marca, as duas empresas ajuizaram ação contra a Clorosul Ltda., fabricante de produtos de limpeza da marca Poett. Sua linha de fluidos perfumados destinados à higienização de pias, vasos sanitários e azulejos tem diversas fragrâncias, entre elas, a ?Cheirinho de Bebê?.

Considerando-se donas do cheirinho de bebê, a Kanitz e Fog pediram na ação que a Clorosul fosse condenada a não mais usar a marca, sob pena de multa diária, e a pagar indenização por perdas e danos.

Ramos distintos

O pedido foi negado pela Justiça paulista. Inconformada, as empresas recorrem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso caiu a Terceira Turma, especializada no julgamento de processos envolvendo direito privado, que inclui disputa de marcas.

O relator, ministro Sidnei Beneti, observou que o Tribunal de Justiça de São Paulo, que tem a última palavra sobre análise de provas no caso, apontou que as próprias fotografias dos produtos de ambas as partes demonstram claramente que eles têm natureza e uso completamente distintos.

A distinção começa pelo local onde são vendidos. Os cosméticos, de uso pessoal, são encontrados em farmácias e supermercados, no setor destinado a itens de perfumaria e higiene pessoal. Já os usados para limpeza doméstica ficam na sessão de produtos de limpeza. Não há como o consumidor se confundir.

Rótulo

O ministro Sidnei Beneti apontou também uma evidência flagrante: fragrância não é marca. ?Saliente-se ainda que a marca utilizada pela ré é Poett, e a expressão ?cheirinho de bebê? foi por ela utilizada não para identificação do produto propriamente dito, mas para identificar um dos cinco aromas de seu limpador perfumado?, diz trecho da decisão contestada no STJ.

Outra diferença evidente entre os produtos são as imagens das embalagens. A linha de cosméticos infantis é ilustrada por um rinoceronte. A de limpeza, por um coala. ?Não se observam semelhanças gráficas nos desenhos dos rótulos que permitam concluir pela deliberada intenção de associar o produto da requerida ao comercializado pela autora?, reforça o acórdão.

Como o STJ não pode reanalisar provas em recurso especial, por força da Súmula 7 do próprio Tribunal, a Turma confirmou o voto do relator em decisão individual e negou agravo regimental interposto pelas fabricantes de cosméticos.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Esta página foi acessada: 894 vezes


STJ - Fabricantes de cosmético não conseguem impedir uso do termo cheirinho de bebê em produto de limpeza - STJ

 



 

Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111395,

 

 

BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111395,

 




loading...

- Medicamento Para Impotência Continuará No Mercado
As empresas EMS S/A e Legrand Pharma Indústria Farmacêutica Ltda. poderão continuar a fabricar e vender o medicamento para impotência Ah-zul sem nenhuma restrição. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao...

- Stj - Cbf Não Receberá Dano Moral Pelo Uso Indevido De Sua Marca - Stj
22/11/2013 - 08h23 DECISÃO CBF não receberá dano moral pelo uso indevido de sua marca O uso indevido de uma marca não implica necessariamente dano moral ao seu titular. A ofensa à honra e à reputação do titular da marca...

- Stj - Amil Não Pode Exigir Que Empresa Desentupidora E Dedetizadora Mude De Nome - Stj
09/10/2013 - 09h41 DECISÃO Amil não pode exigir que empresa desentupidora e dedetizadora mude de nome A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da empresa de planos de saúde Amil Participações...

- Stj - Prescrição Por Uso Indevido De Marca Começa A Contar Da Data Em Que Cessa A Conduta - Stj
21/05/2013 - 09h52 DECISÃO Prescrição por uso indevido de marca começa a contar da data em que cessa a conduta A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso de empresa condenada pelo uso...

- Stj - Quarta Turma Anula Registro Da Marca De Salgadinhos Cheesekitos - Stj
19/03/2013 - 08h56 DECISÃO Quarta Turma anula registro da marca de salgadinhos Cheesekitos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o registro da marca de salgadinhos Cheesekitos, da empresa Trigomil Produtos...



Direitos e Deveres








.