STJ - Gado não pode ser transportado ao TO sem garantia contra febre aftosa - STJ
Direitos e Deveres

STJ - Gado não pode ser transportado ao TO sem garantia contra febre aftosa - STJ


29/04/2013 - 18h32
DECISÃO
Gado não pode ser transportado ao TO sem garantia contra febre aftosa
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, acolheu o pedido do estado do Tocantins para desobrigá-lo de receber 800 cabeças de gado oriundas do Rio Grande do Norte, até que se cumpra o disposto em ato normativo do Ministério da Agricultura sobre sanidade animal. O estado teme contaminação por febre aftosa.

O agropecuarista proprietário dos animais ajuizou ação, com pedido de antecipação de tutela, com o fim de obter autorização judicial para transportar 800 cabeças de gado do Rio Grande do Norte para o Tocantins, sem cumprir, em sua totalidade, o disposto na Instrução Normativa 44/07 do Ministério da Agricultura.

Fome

O magistrado federal deferiu o pedido de antecipação de tutela, desde que cumpridas algumas condições, em especial a identificação dos animais com adereço nas orelhas; isolamento, no destino, do gado transportado, por um período mínimo de 30 dias; e vistoria dos animais, durante o período de quarentena, por funcionário do ministério ou de órgão estadual competente.

A autorização foi concedida pelo juiz federal sob o argumento de que o gado corria risco de morrer de fome, por causa da seca que afeta a região e que teve como uma das consequências a escassez de alimentos para os animais.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), entretanto, acolheu o pedido de suspensão de liminar formulado pelo estado de Tocantins, para desobrigá-lo de permitir a entrada das 800 cabeças de gado, sem o preenchimento das condições sanitárias adequadas.

Inconformado, o agropecuarista recorreu da decisão, com agravo regimental, e o pleno do TRF5, por maioria, deu provimento ao recurso.

Risco do rebanho

No pedido de suspensão de liminar dirigido ao STJ, o estado do Tocantins sustentou que está situado em zona livre de febre aftosa e que a entrada de animais oriundos de região onde essa doença não está erradicada, sem a devida realização de exames laboratoriais exigidos pela Instrução Normativa 44/07 do Ministério da Agricultura, colocaria em risco o seu próprio rebanho bovino.

Afirmou ainda que, devido à importância econômica da pecuária para o estado, o transporte das 800 cabeças de gado, da maneira como autorizada pelo TRF5, pode comprometer, em caso de contaminação, a economia local.

Princípio da prevenção

O presidente do STJ decidiu suspender a decisão do TRF5 não apenas por estar em dissonância com o disposto na norma técnica do Ministério da Agricultura, mas principalmente porque, ao relativizar a aplicação da norma, a decisão ofende o princípio da prevenção, que deve ser sobrelevado em questões dessa natureza.

?Não me parece que a exigência de exames prévios e de segregação dos animais seja requisito dispensável ou passível de relativização no caso. Ao contrário, entendo que tal exigência visa inibir a entrada, na localidade de destino, de animais infectados que possam contaminar os rebanhos sadios e pôr em risco não apenas a economia e a ordem local, mas a saúde dos animais?, afirmou o ministro Fischer.

O ministro não deixou de reconhecer a grave situação à qual os animais estão submetidos no Rio Grande do Norte, em razão da severa seca que assola a região.

?Sem embargo, a inexistência de exames prévios que explicitem que os animais provenientes deste estado estão livres da referida moléstia pode comprometer todo o rebanho do local de destino, provocando, assim, graves danos à saúde dos animais e, consequentemente, greve lesão à ordem e à economia pública?, destacou o presidente do STJ.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Esta página foi acessada: 286 vezes


STJ - Gado não pode ser transportado ao TO sem garantia contra febre aftosa - STJ

 



 

Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109425,

 

 

BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109425,

 




loading...

- Pet Shops Podem Expor Animais Em Vitrines E Gaiolas, Mas Com Restrições
Ao contrário do que foi divulgado nos últimos dias pela mídia, os pet shops do país NÃO ESTÃO PROIBIDOS de exibir animais para venda em vitrines ou gaiolas.Na verdade, eles podem expor os bichinhos que estão à venda, desde que sigam...

- Stf - Mantida Decisão Sobre Construção De Abatedouro Em Município Do Ma - Stf
Notícias STF Sexta-feira, 06 de dezembro de 2013 Mantida decisão sobre construção de abatedouro em município do MA O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, indeferiu pedido de Suspensão...

- Stf - Stf Recebe Ação Contra Prática De Vaquejada No Ceará - Stf
Notícias STF Quarta-feira, 03 de julho de 2013 STF recebe ação contra prática de vaquejada no Ceará O ministro Marco Aurélio é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4983) em que a Procuradoria...

- Stj - Condenado Por Furto De 11 Cabeças De Gado Não Consegue Diminuir Pena-base - Stj
10/04/2013 - 11h03 DECISÃO Condenado por furto de 11 cabeças de gado não consegue diminuir pena-base A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a pena aplicada a condenado por furto de 11 cabeças de gado,...

- O Que É Abigeato? Crimes Contra O PatrimÔnio. Furto De Animais
Por Maria da Gloria Perez Delgado Sanches Abigeato ou abacto é o furto de animais na zona rural, seja o gado bovino, equino ou animais que se encontram em campos, pastos, currais ou retiros. A figura do abigeato não está tipificada de forma...



Direitos e Deveres








.