STJ - Leilão frustrado não deve render comissão para leiloeiro - STJ
Direitos e Deveres

STJ - Leilão frustrado não deve render comissão para leiloeiro - STJ


06/11/2013 - 09h16
DECISÃO
Leilão frustrado não deve render comissão para leiloeiro
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando não ocorre arrematação, o leiloeiro faz jus somente à percepção das ?quantias que tiver desembolsado com anúncios, guarda e conservação do que lhe for entregue para vender?.

O entendimento foi proferido no julgamento do recurso especial de um leiloeiro que realizou leilão frustrado, pois a dívida foi paga logo após a primeira praça, ou seja, antes de completado o leilão. Na ação, o leiloeiro discutiu o valor da comissão devida pelo seu trabalho.

O juízo de primeira instância arbitrou a comissão em 2,5 % sobre o valor do débito. O leiloeiro concordou com o percentual, porém discutiu no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a base de cálculo sobre a qual ele deveria incidir. Argumentou que sua comissão deveria ser arbitrada sobre o valor das avaliações e não sobre o valor atualizado do débito.

Quantia estratosférica

O TJRJ ponderou que, se fosse considerado o valor do débito atualizado, o leiloeiro receberia quantia razoável como remuneração. Por outro lado, se fosse levado em conta o valor das avaliações, receberia quantia ?estratosférica?, desproporcional ao trabalho por ele realizado, tendo em vista que o valor das avaliações chegou a R$ 19 milhões.

A segunda instância entendeu que o leiloeiro fazia jus à remuneração mesmo tendo sido prejudicada a arrematação pela remição da dívida, porém, definiu que o valor deveria ser pago sobre o valor do débito e não mais pelo arrematante, mas por quem solicitou a remição.

No STJ, a decisão do tribunal estadual foi mantida. O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que, em regra, a base de cálculo da comissão a ser paga ao leiloeiro é o valor da arrematação, cabendo ao arrematante fazer o pagamento do montante estabelecido em lei ou arbitrado pelo juiz, segundo dispõe o artigo 705 do Código de Processo Civil (CPC).

O ministro citou o Decreto 21.981/32, que regula a profissão de leiloeiro. Conforme o dispositivo, a remuneração do profissional será fixada com base em disposição constante do contrato celebrado. Porém, quando não existe contrato, fixa-se o valor de 5% sobre móveis, semoventes, mercadorias, joias e outros, e de 3% sobre bens imóveis de qualquer natureza. De acordo com a norma, a comissão será paga pelo comprador, calculada sobre o valor do bem arrematado.

Sem arrematação

No caso, ressaltou Salomão, ?é fato incontroverso a não ocorrência de arrematação, uma vez que a dívida foi remida pelo devedor logo após a realização da primeira praça?. Por isso, para o ministro, em regra, diante da não efetivação do leilão e da inexistência de previsão no edital acerca da comissão devida caso suspensa ou anulada a hasta pública, ?não é devido nenhum pagamento ao pregoeiro a título de prestação de serviços?.

Todavia, esse entendimento prejudicaria o leiloeiro. Em virtude do princípio que impede que o julgamento do recurso prejudique o recorrente ? reformatio in pejus ?, a Quarta Turma manteve a decisão que fixou a comissão do pregoeiro em 2,5% sobre o valor do débito.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Esta página foi acessada: 830 vezes


STJ - Leilão frustrado não deve render comissão para leiloeiro - STJ

 



 

Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112037,

 

 

BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112037,

 




loading...

- Tst - Tst Nega Recurso De Arrematante Que Não Complementou Lance Dentro Do Prazo - Tst
TST nega recurso de arrematante que não complementou lance dentro do prazo (Ter, 24 Jun 2014 07:53:00) A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em...

- Stj - Arrematante De Imóvel Não Pode Arcar Com Dívidas De Condomínio Omitidas No Edital - Stj
21/11/2013 - 08h13 DECISÃO Arrematante de imóvel não pode arcar com dívidas de condomínio omitidas no edital Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão que transferiu...

- Stj - Omissão Que Atribui à Arrematante Débito De Iptu Não é Causa De Anulação De Leilão - Stj
11/09/2013 - 11h07 DECISÃO Omissão que atribui à arrematante débito de IPTU não é causa de anulação de leilão A omissão verificada na publicação de edital de leilão, que transferiu encargos de IPTU ao arrematante,...

- Stj - Alimentos Em Valor Fixo Não Incidem Sobre 13º Salário E Outras Verbas Trabalhistas - Stj
19/04/2013 - 08h02 DECISÃO Alimentos em valor fixo não incidem sobre 13º salário e outras verbas trabalhistas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pensão alimentícia estabelecida em valor e...

- Stj - Conluio Contra Credores Autoriza Anulação De Leilão De Imóveis De Empresa Falida - Stj
26/03/2013 - 08h01 DECISÃO Conluio contra credores autoriza anulação de leilão de imóveis de empresa falida A norma do artigo 53 da antiga Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/45) se aplica não só a atos negociais de...



Direitos e Deveres








.