12/12/2013 - 08h16DECISÃOMédico acusado de matar a mulher não consegue suspender julgamentoO ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido feito pela defesa do médico Luiz Henrique Semeghini, que pretendia suspender seu julgamento pelo tribunal do júri. Semeghini é acusado de ter matado sua mulher, Simone Maldonado, a tiros, em outubro de 2000.
A defesa do médico entrou com habeas corpus no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que negou liminar em outro habeas corpus ali impetrado. O objetivo era o mesmo: suspender o julgamento até a manifestação final da Justiça sobre supostas ilegalidades no processo.
Ao negar a liminar, o relator do habeas corpus no TJSP afirmou que não vislumbrava ilegalidade no indeferimento das diligências solicitadas pela defesa, entre elas a oitiva de testemunhas arroladas.
Preclusão
O desembargador se baseou nas conclusões do juiz de primeiro grau, para quem a maioria dos pedidos da defesa já estaria preclusa. Além disso, alguns pedidos seriam contrários à lei ? como o arrolamento de testemunhas em número superior ao permitido ? ou teriam caráter claramente protelatório ? como a realização de perícia complementar na cuba do lavatório e na toalha encontrada na cena do crime.
Segundo o ministro Moura Ribeiro, como o TJSP só analisou o pedido de liminar no habeas corpus, sem julgar o mérito do pedido, não cabe ao STJ discutir novo habeas corpus contra aquela decisão de relator.
Moura Ribeiro seguiu o regimento interno do STJ, segundo o qual, ?quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos, o relator o indeferirá liminarmente?.
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