STJ - Multa por litigância de má-fé não impede pagamento em dobro de valor cobrado indevidamente - STJ
Direitos e Deveres

STJ - Multa por litigância de má-fé não impede pagamento em dobro de valor cobrado indevidamente - STJ


03/01/2014 - 08h02
DECISÃO
Multa por litigância de má-fé não impede pagamento em dobro de valor cobrado indevidamente
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno, ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), de processo em que um devedor pede a condenação concomitante do Banco Bamerindus do Brasil S/A ? em liquidação extrajudicial ? nas penas dos artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil (CPC) e 940 do Código Civil (CC).

O devedor pretende que o banco, multado por litigância de má-fé, seja condenado ainda a lhe pagar em dobro valores que teriam sido cobrados indevidamente.

A pretensão foi afastada nas instâncias ordinárias, mas a Quarta Turma, seguindo o voto do relator, ministro Marco Buzzi, entendeu não estar configurado o bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato), uma vez que as penalidades decorrentes da violação das normas contidas nos artigos 17 e 18 do CPC e 940 do CC são distintas, pois se destinam à proteção e à eficácia de objetos jurídicos diversos.

?A primeira tutela a prestação jurisdicional, o processo e as suas finalidades. Já a segunda visa a defesa das relações jurídicas materiais, com o escopo de conformá-las com os vetores morais vigentes?, assinalou o ministro Buzzi.

Litigância de má-fé

No caso, a instituição bancária promoveu, em 20 de março de 1998, ação de execução baseada em instrumento particular de confissão e composição de dívida no valor de R$ 2.623.323,96.

Por determinação judicial, os autos foram remetidos à contadoria judicial em 31 de outubro de 2009. Após analisar os depósitos realizados pelos executados, bem como os critérios de atualização do débito, o auxiliar do juízo considerou pendente de pagamento a quantia de R$ 212.400,78.

Inconformado com os cálculos apresentados pelo perito judicial, o banco apresentou planilha contábil indicando o valor de R$ 17.019.814,27.

O magistrado de primeiro grau reconheceu como pendente de pagamento a quantia estabelecida pelo perito e condenou a instituição bancária à multa de 1% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 17 e 18 do CPC.

Condenação em dobro

Inconformados, os devedores interpuseram agravo de instrumento perante o TJGO, alegando ser necessária a condenação do banco no dobro do valor pedido indevidamente, nos termos do artigo 940 do CC. O tribunal estadual negou o pedido, por entender que ?é impossível a aplicação das cominações do artigo 940 do CC quando já condenada a parte nas sanções do artigo 18 do CPC, sob pena de configurar bis in idem?.

No recurso especial, os devedores sustentaram que a penalização em dobro prevista no artigo 940 do CC tem por objetivo punir conduta cível, e não se confunde com a responsabilidade processual das partes, contida nos artigos 17 e 18 do CPC.

Ao determinar o retorno dos autos ao TJGO para que prossiga no julgamento da ação, uma vez que não ocorre bis in idem, o ministro Buzzi frisou que as normas em discussão possuem natureza jurídica distinta: a repetição em dobro do indébito tutela as relações de direito material, enquanto a multa por litigância de má-fé visa garantir a marcha processual.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Esta página foi acessada: 1471 vezes


STJ - Multa por litigância de má-fé não impede pagamento em dobro de valor cobrado indevidamente - STJ

 



 

Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112906,

 

 

BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112906,

 




loading...

- Relator Afasta Responsabilidade Solidária De Advogados Em Litigância De Má-fé
Em decisão monocrática, o ministro Luis Felipe Salomão excluiu a condenação solidária de advogados em litigância de má-fé. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia condenado não...

- Stj - General Eletric Não Terá De Pagar Em Dobro Por Cobrança Indevida De Promissórias Da Transbrasil - Stj
23/10/2013 - 14h06 DECISÃO General Eletric não terá de pagar em dobro por cobrança indevida de promissórias da Transbrasil A Transbrasil não tem direito à indenização em dobro sobre as notas promissórias indevidamente...

- Stj - Relator Afasta Responsabilidade Solidária De Advogados Em Litigância De Má-fé - Stj
06/05/2013 - 11h03 DECISÃO Relator afasta responsabilidade solidária de advogados em litigância de má-fé Em decisão monocrática, o ministro Luis Felipe Salomão excluiu a condenação solidária de advogados em litigância...

- Stj - Mera Apresentação De Embargos Declaratórios Não Autoriza Multa Por Má-fé - Stj
26/04/2013 - 10h49 DECISÃO Mera apresentação de embargos declaratórios não autoriza multa por má-fé A simples apresentação de embargos de declaração, uma única vez, não autoriza a aplicação de multa por litigância...

- Stj - Admitida Reclamação Contra Multa Aplicada à Telefônica - Stj
19/03/2013 - 11h13 DECISÃO Admitida reclamação contra multa aplicada à Telefônica O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação apresentada pela Telefônica Brasil...



Direitos e Deveres








.