STJ - Nova súmula define prazo para ação contra emitente de cheque sem força executiva - STJ
Direitos e Deveres

STJ - Nova súmula define prazo para ação contra emitente de cheque sem força executiva - STJ


20/02/2014 - 09h49
SÚMULAS
Nova súmula define prazo para ação contra emitente de cheque sem força executiva
O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de cheque sem força executiva é de cinco anos, a contar do dia seguinte à data de emissão. O entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi consolidado pela Segunda Seção na Súmula 503.

Entre os precedentes considerados para a edição da súmula está o Recurso Especial 926.312, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Neste caso, a Quarta Turma entendeu que é possível ação monitória baseada em cheque prescrito há mais de dois anos sem demonstrar a origem da dívida.

De acordo com o colegiado, em caso de prescrição para a execução do cheque, o artigo 61 da Lei 7.357/85 prevê, no prazo de dois anos a contar da prescrição, a possibilidade de ajuizamento de ação de enriquecimento ilícito. Expirado esse prazo, o artigo 62 da Lei do Cheque ressalva a possibilidade de ajuizamento de ação fundada na relação causal.

Em outro precedente, que é recurso repetitivo (REsp 1.101.412), a Segunda Seção consolidou o entendimento de que o prazo prescricional para a ação monitória baseada em cheque sem executividade é o de cinco anos, previsto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do CC/2002.

?Qualquer dívida resultante de documento público ou particular, tenha ou não força executiva, submete-se à prescrição quinquenal, contando-se do respectivo vencimento?, afirmou o colegiado em sua decisão.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Esta página foi acessada: 1319 vezes


STJ - Nova súmula define prazo para ação contra emitente de cheque sem força executiva - STJ

 



 

Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=113361,

 

 

BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=113361,

 




loading...

- Prazo Para Cobrar Duplicatas Prescritas é De 5 Anos
As ações monitórias para cobrança de duplicatas prescritas, sem valor executivo, podem ser ajuizadas no prazo de até cinco anos, a contar da data de vencimento. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou esse entendimento ao julgar recurso...

- Stj - Stj Consolida Entendimento Sobre Prazo Para Ação Em Caso De Promissória Sem Força Executiva - Stj
20/02/2014 - 10h37 SÚMULAS STJ consolida entendimento sobre prazo para ação em caso de promissória sem força executiva A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 504, que trata do prazo para...

- Stj - Terceira Turma Afasta Prescrição Em Ação Monitória Relativa A Debêntures - Stj
06/08/2013 - 11h02 DECISÃO Terceira Turma afasta prescrição em ação monitória relativa a debêntures O termo inicial do prazo de prescrição para o ajuizamento da ação monitória relativa a debêntures emitidas na vigência...

- Stj - Ação Monitória Baseada Em Duplicata Sem Força Executiva Prescreve Em Cinco Anos - Stj
23/04/2013 - 10h58 DECISÃO Ação monitória baseada em duplicata sem força executiva prescreve em cinco anos As ações monitórias para cobrança de duplicatas prescritas, sem valor executivo, podem ser ajuizadas no prazo...

- Cheque, Lei Nº 7357/85
Cheque é um título de crédito de modelo vinculado.Ele tem uma padronização obrigatória. Não se pode pegar um pedaço de papel qualquer e falar que é cheque. O cheque também é um título não causal.Não é preciso uma causa específica para...



Direitos e Deveres








.