STJ - Para Quinta Turma, precariedade do sistema carcerário não autoriza prisão domiciliar - STJ
Direitos e Deveres

STJ - Para Quinta Turma, precariedade do sistema carcerário não autoriza prisão domiciliar - STJ


24/04/2013 - 14h51
DECISÃO
Para Quinta Turma, precariedade do sistema carcerário não autoriza prisão domiciliar
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor de um detento de Porto Alegre (RS), que pleiteava o direito à prisão domiciliar em virtude da superlotação carcerária e da precariedade da casa de albergado local. A decisão foi unânime.

A progressão para o regime aberto, com a concessão de prisão domiciliar, foi deferida em primeira instância, mas o Ministério Público Estadual interpôs agravo em execução penal sustentando que o apenado, condenado a 15 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado, não fazia jus à prisão domiciliar.

O MP apontou a incompatibilidade do benefício com o crime praticado, considerado hediondo, e com o artigo 117 da Lei de Execução Penal, que trata dos casos em que se admite regime aberto em residência particular, que em nenhum momento faz referência a situações de precariedade ou superlotação carcerária.

Decisão reformada

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença, para negar a prisão domiciliar. A defesa, então, entrou com o pedido de habeas corpus no STJ, amparado no argumento da falta de vaga em unidade prisional própria para o cumprimento no regime aberto.

Para a relatora, ministra Laurita Vaz, os argumentos de superlotação e de precárias condições da casa de albergado não permitem, por si sós, a concessão do benefício da prisão domiciliar.

A ministra destacou que esse benefício, conforme entendimento do STJ, só é admitido diante das situações previstas no artigo 117 da Lei de Execução Penal ou, excepcionalmente, quando o sentenciado se encontrar cumprindo pena em estabelecimento destinado ao regime mais grave, por inexistência de vaga, situações essas não verificadas no caso dos autos.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Esta página foi acessada: 151 vezes


STJ - Para Quinta Turma, precariedade do sistema carcerário não autoriza prisão domiciliar - STJ

 



 

Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109365,

 

 

BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109365,

 




loading...

- Stf - Stf Nega Pedido De Viagem A Trabalho De Pedro Henry A Alagoas - Stf
Notícias STF Quinta-feira, 04 de dezembro de 2014 STF nega pedido de viagem a trabalho de Pedro Henry a Alagoas A autorização concedida pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá (MT) para que o condenado...

- Stf - Stf Concede Hc Para Permitir Prisão Domiciliar Por Falta De Vaga Em Regime Aberto - Stf
Notícias STF Terça-feira, 18 de fevereiro de 2014 STF concede HC para permitir prisão domiciliar por falta de vaga em regime aberto Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu...

- Stf - Advogado Transferido Para Unidade Prisional Sem Sala De Estado Maior Pede Prisão Domiciliar - Stf
Notícias STF Quinta-feira, 30 de janeiro de 2014 Advogado transferido para unidade prisional sem sala de Estado Maior pede prisão domiciliar Na Reclamação (RCL) 17153, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF),...

- Stj - Stj Cidadão: A Lei De Execução Penal - Stj
27/01/2014 - 13h54 TV STJ Cidadão: a Lei de Execução Penal A prisão domiciliar está prevista na Lei de Execução Penal, em vigor desde 1984. Em que situação o detento pode requerê-la? O STJ Cidadão explica os requisitos...

- Stj - Mesmo Com A Falta De Sala Especial, Advogado Não Cumprirá Prisão Domiciliar - Stj
17/01/2014 - 08h00 DECISÃO Mesmo com a falta de sala especial, advogado não cumprirá prisão domiciliar A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que negou prisão domiciliar a um advogado que...



Direitos e Deveres








.