08/11/2013 - 09h19DECISÃOPermissão de uso com prazo certo não pode ser rescindida por interesse público sem processo prévioA Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, em caso de rescisão contratual por interesse público, deve haver prévio processo administrativo, com a observância do contraditório e da ampla defesa. O entendimento foi aplicado no julgamento de recurso interposto pela Associação dos Usuários de Transporte Coletivo de Mato Grosso, em demanda contra o estado.
A associação foi notificada pelo estado de Mato Grosso para desocupar imóvel que havia sido colocado à sua disposição por meio do Termo de Permissão de Uso 14/09, cujo prazo era de dez anos. Entretanto, antes do término desse prazo, a administração pública estadual identificou a necessidade de destinação do imóvel para outra associação.
Por considerar que a permissão de uso era precária, o estado a rescindiu, por meio de termo de rescisão unilateral, e depois notificou a entidade para que desocupasse o imóvel.
Interesse público
Inconformada, a associação impetrou mandado de segurança, pleiteando a observância do contraditório e da ampla defesa. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não acolheu o pedido, por entender que o termo de permissão de uso firmado entre a associação e o estado permitiria a sua rescisão unilateral, mediante mera comunicação formal.
Além disso, o TJMT afirmou que permissões de uso seriam sempre precárias e o ato administrativo de outorga, sempre discricionário. Por último, haveria comprovada destinação pública futura do imóvel retomado e, assim, estaria caracterizado o interesse público na rescisão unilateral.
Expectativa de uso
Em seu voto, o ministro Humberto Martins destacou que, ao fixar o prazo de dez anos, a administração pública qualificou ou condicionou a permissão de uso, pois atribuiu expectativa de uso ao permissionário.
Dessa forma, deve haver oportunidade de manifestação ao permissionário, com a observância do contraditório e da ampla defesa.
?É certo que uma associação não possui direito líquido e certo à sua manutenção, em termos abstratos, mesmo que haja prazo fixado para tanto. Todavia, por haver a fixação de prazo, deve ser motivada a rescisão, bem como deve ser dada a oportunidade de manifestação ao permissionário?, afirmou o ministro.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Esta página foi acessada: 973 vezes
STJ - Permissão de uso com prazo certo não pode ser rescindida por interesse público sem processo prévio - STJ
Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112084,
BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112084,
loading...
- Stj - Viplan E Outros Permissionários De Transporte Público No Df Não Serão Indenizados - Stj
11/02/2014 - 07h51 DECISÃO Viplan e outros permissionários de transporte público no DF não serão indenizados A garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro em contratos de permissão de serviço de transporte...
- Stj - Primeira Turma Não Vê Irregularidades Na Outorga Do Transporte Intermunicipal Em Mt - Stj
27/11/2013 - 08h14 DECISÃO Primeira Turma não vê irregularidades na outorga do transporte intermunicipal em MT Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em mandado...
- Stj - Judiciário Não Substitui Administração Na Avaliação De Punições Disciplinares, Diz Segunda Turma - Stj
13/11/2013 - 09h03 DECISÃO Judiciário não substitui administração na avaliação de punições disciplinares, diz Segunda Turma A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ?não é possível o Poder...
- Stj - Segunda Turma Cancela Contratos E Dá Um Ano Para Estado Do Rio Fazer Licitação No Transporte Coletivo - Stj
26/09/2013 - 07h17 DECISÃO Segunda Turma cancela contratos e dá um ano para estado do Rio fazer licitação no transporte coletivo A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, pôs fim à irregularidade...
- Stj - Falta De Requerimento Prévio Não Impede Correntista De Mover Ação De Exibição De Documentos - Stj
04/04/2013 - 09h06 DECISÃO Falta de requerimento prévio não impede correntista de mover ação de exibição de documentos Em ação exibitória de documento comum entre as partes, o prévio requerimento extrajudicial de...
Direitos e Deveres
.