STJ - STJ nega liminar e mantém data do julgamento de João Arcanjo pelo assassinato de empresário - STJ
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STJ - STJ nega liminar e mantém data do julgamento de João Arcanjo pelo assassinato de empresário - STJ


23/10/2013 - 14h16
DECISÃO
STJ nega liminar e mantém data do julgamento de João Arcanjo pelo assassinato de empresário
A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em recurso em habeas corpus interposto pela defesa de João Arcanjo Ribeiro, acusado de ser o mandante do assassinato do empresário Domingos Sávio Brandão de Lima Júnior, fundador do jornal Folha do Estado, de Mato Grosso. A decisão permite a realização do julgamento pelo tribunal do júri, marcado para esta quinta-feira (24).

O crime ocorreu em abril de 2003. Conhecido em Mato Grosso como Comendador, o réu estava no Uruguai e foi extraditado para o Brasil em 11 de março de 2006.

No habeas corpus, a defesa requer a nulidade da ação penal instaurada contra João Arcanjo, com a desconstituição do decreto de prisão preventiva ou, alternativamente, a suspensão do julgamento do processo pelo tribunal do júri, até que o Tribunal de Apelações do Uruguai resolva suposta dúvida relacionada à sua extradição.

Ocorre que, segundo a defesa, a extradição deferida pelo Uruguai seria limitada a três processos na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Cuiabá, nenhum deles relacionado ao homicídio, crime para o qual não haveria deferimento nem extensão de extradição por parte da Justiça uruguaia.

Assim, sustentou que foi desrespeitado o princípio da especialidade, uma vez que a denúncia foi recebida, foi decretada a prisão provisória, com citação e interrogatório do réu ainda no Uruguai, e só depois disso o Brasil solicitou a extradição ? jamais deferida em relação ao homicídio.

Ausência de ilegalidade

A ministra Regina Helena Costa transcreveu trechos importantes da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que o negou habeas corpus ali impetrado.

Em um desses trechos, o TJMT aponta que a extradição de João Arcanjo foi deferida pelo Tribunal de Apelações do Uruguai, cuja sentença foi concedida pelos delitos de formação de quadrilha, porte ilegal de armas, homicídio e crime contra o sistema financeiro.

Segundo a ministra, não há indícios suficientes de que João Arcanjo seja vítima de constrangimento ilegal. ?De fato, os argumentos trazidos neste recurso não são idôneos a possibilitar o pronto atendimento do pedido, não se verificando, em princípio, flagrante ilegalidade no acórdão atacado?, disse a relatora ao negar a liminar.

O mérito do recurso em habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma do STJ.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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