Surgimento de vagas durante a validade do concurso permite que candidatos no cadastro de reserva sejam nomeados
Direitos e Deveres

Surgimento de vagas durante a validade do concurso permite que candidatos no cadastro de reserva sejam nomeados



BSPF     -     27/09/2015




Um assunto que interessa a praticamente todos os concurseiros do Brasil é a previsão do cadastro reserva nas concursos públicos. Em julgamento realizado neste mês, a 1º Seção do Superior Tribunal de Justiça esclareceu um ponto que envolve a questão: o surgimento de vagas durante a validade do concurso permite que os candidatos no cadastro de reserva sejam nomeados.

De acordo com o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, os candidatos aprovados em concurso que não se classificaram dentro do número de vagas previsto no edital passam a ter direito à nomeação caso sejam abertas vagas novas no prazo de validade da seleção ou cargos preenchíveis em função de aposentadorias, exonerações, demissões, óbitos ou outros eventos.

Para o advogado Marcos Joel dos Santos, que atuou diretamente no caso, uma vez verificado o surgimento de vaga e sua necessidade de provimento, depois de lançando o concurso público, cria-se o dever de nomeação. ?Não faz sentido, do ponto de vista da eficiência, a realização de um novo certame para selecionar pessoas se já há pessoas selecionadas. Não nomeá-las revelaria, também, a má-fé da administração pública que lançou um concurso, ao qual compareceram os candidatos, sem necessidade?, explicou.
Entenda o caso!

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) abriu concurso público para provimento de vagas em cargos de nível médio e superior, cuja validade foi até 23 de março de 2013. Foram oferecidas 10 vagas para o cargo de Agende Administrativo, além da formação de cadastro reserva. Após o surgimento de 18 novas vagas, decorrentes de aposentadorias, exonerações e nomeações tornadas sem efeito, o MTE não promoveu a nomeação da candidata aprovada na 22ª posição (12º excedente).

A justificativa dada pelo órgão foi de que somente os candidatos aprovados dentro do número de vagas possuem direito à nomeação e que os demais se sujeitam à prévia adequação orçamentária e financeira. Também alegava que o Ministério do Planejamento não autorizava a nomeação.  Isto, entretanto, foi rechaçado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu os argumentos da impetrante e concedeu a ordem para determinar a sua imediata investidura no cargo de Agente Administrativo do MTE.

Fonte: Folha Dirigida





loading...

- Fixada Tese De Repercussão Geral Em Recurso Sobre Nomeação De Candidatos Fora Das Vagas De Edital
BSPF     -     10/12/2015 Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 837311, julgado em outubro, que discutiu a nomeação...

- Advocacia-geral Demonstra Que Candidatos Aprovados Em Concurso Fora Do Número De Vagas Não Têm Direito A Nomeação E Posse
AGU     -     06/11/2014 A Advocacia-Geral da união (AGU) impediu, na Justiça, nomeação de candidata aprovada fora do número de vaga em concurso do Edital n° 17/2012 da Universidade Federal de Goiás (UFG)...

- Candidatos Aprovados Além Do Número De Vagas Ofertadas Pela Ufam Não Podem Ser Nomeados
BSPF     -     11/10/2014 A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, pedido de nomeação de candidato classificado fora do número de vagas em concurso da Universidade Federal do Amazonas (Ufam)...

- Surgimento De Vaga Dentro Do Prazo De Validade De Concurso Público Gera Direito à Nomeação
BSPF     -     01/10/2014    O surgimento de vaga e a abertura de novo processo seletivo para provê-la, dentro do prazo de validade de concurso público anteriormente realizado, dá ensejo ao direito...

- Advogados Evitam Prorrogação Indevida De Concurso Do Mpu
AGU     -      12/02/2014 A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que era indevida a prorrogação do prazo de validade do concurso do Ministério Público da União (MPU) de 2010 para...



Direitos e Deveres








.