Suspenso julgamento sobre auxílio-alimentação de magistrados
Direitos e Deveres

Suspenso julgamento sobre auxílio-alimentação de magistrados



BSPF     -     02/10/2013




Foi suspenso o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da constitucionalidade de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE) relativas ao pagamento de auxílio-alimentação a magistrados. Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4822, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tanto o CNJ quanto o TJ-PE extrapolaram suas atribuições ao editar normas que preveem vantagens pecuniárias que deveriam ser criadas em lei.

O relator da ADI, ministro Marco Aurélio, conheceu em parte da ação e votou pela sua procedência para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos das Resolução 133/2011 do CNJ e da Resolução 311/2011 do TJ-PE que tratam do auxílio-alimentação. Para o ministro, não procede a fundamentação adotada pelo CNJ para editar a norma, alegando necessidade de equiparação, por simetria, dos critérios remuneratórios dos magistrados àqueles adotados para os integrantes do Ministério Público, para quem é assegurado o pagamento do auxílio-alimentação.

?Inexiste na Constituição Federal base para chegar-se a tanto. A simetria prevista não leva a esse resultado, o referido preceito não estabelece via de mão dupla. Na verdade, versa da extensão ao Ministério Público do que previsto no artigo 93 da Constituição Federal quanto à magistratura, no que couber?, afirmou o relator, referindo-se a artigo que trata de preceitos gerais de organização da magistratura.

A simetria impõe-se, afirmou o relator, com relação a garantias funcionais, indispensáveis ao exercício independente das competências constitucionais. Não trataria de paridade remuneratória obrigatória. ?Essa verba, o auxílio-alimentação, fica longe de ser considerada condição essencial para que tanto os membros do Ministério Público como os da magistratura atuem de maneira livre e imparcial?, afirmou o relator.

Divergência

Para o ministro Teori Zavascki, único a votar após o relator, a extensão do auxílio-alimentação à magistratura caracteriza-se como uma decisão eminentemente administrativa, por isso o CNJ não extrapolou suas atribuições ao editar a Resolução 133/2011. Segundo seu voto, é entendimento do STF que o CNJ pode extrair diretamente da Constituição Federal os critérios para fundamentação de suas decisões administrativas.

Segundo o ministro Teori, o artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura ? Loman (Lei Complementar 35/1979), que estabelece as vantagens devidas aos magistrados, tornou-se incompatível com a Constituição desde a promulgação da Emenda Constitucional 19/98, que estabeleceu a remuneração dos magistrados pelo subsídio, e não pelo vencimento. Para ele, essa circunstância autorizaria o CNJ a estabelecer regras remuneratórias da magistratura, frente ao déficit normativo e ao descompasso entre o legislador constitucional e infraconstitucional.

?No atendimento a esse déficit, o legislador estará condicionado a certos parâmetros inafastáveis, entre os quais o de assegurar à magistratura um regime de remuneração não inferior ao do Ministério Público, uma vez que submetidos todos a carreiras de Estado significativamente semelhantes?, afirmou o ministro, votando pela improcedência da ADI.

Os ministros Roberto Barroso e Rosa Weber se declararam impedidos de participar desse julgamento, que deverá ser retomado daqui a duas semanas.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter





loading...

- Stf - Novo Pedido De Vista Suspende Julgamento Sobre Auxílio-alimentação De Magistrados - Stf
Notícias STF Quarta-feira, 20 de novembro de 2013 Novo pedido de vista suspende julgamento sobre auxílio-alimentação de magistrados O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou em plenário...

- Oab Questiona Resolução Que Concede Vale-alimentação Aos Magistrados
BSPF     -     27/07/2012 O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4822) contra a Resolução 133/2011...

- Agu Tenta Barrar Auxílio A Magistrados
FAUSTO MACEDOO Estado de S. Paulo     -     28/03/2012 Ação da Advocacia-Geral entregue ao Supremo alega que benefício para alimentação, entre outros do Ministério Público, não deve valer para juízes...

- Pressão Dos Juízes Ressuscita Auxílio Para Alimentação: Conta é De R$ 82 Mi
Felipe Recondo O Estado de S. Paulo     -     20/01/2912 Resolução de junho de 2011 atendeu ao pleito de associações de magistrados e retomou o auxílio-alimentação, que havia sido cortado pela cúpula...

- Cnj Dá Mais Benefício A Juízes, Que Vão Poder Até Vender Férias
Autor(es):  Felipe RecondoO Estado de S. Paulo    -    22/06/2011 Nova resolução também dá a magistrados direito a auxílio-alimentação e licença remunerada para fazer cursos no exterior Por uma penada administrativa,...



Direitos e Deveres








.