TCU mira, agora, salários do Senado
Direitos e Deveres

TCU mira, agora, salários do Senado



Paulo Silva Pinto
Correio Braziliense     -      16/08/2013




Um dia depois de dar 60 dias para a Câmara acabar com vencimentos acima do teto constitucional, de R$ 28 mil, o foco do Tribunal de Contas da União se volta para a folha de pagamentos da outra Casa

Depois de determinar que a Câmara interrompa o pagamento de salários superiores ao teto do funcionalismo, o Tribunal de Contas da União analisa a folha da outra Casa

O próximo alvo do Tribunal de Contas da União (TCU) para a eliminação dos supersalários no poder público é o Senado. Na quarta-feira, o tribunal determinou que a Câmara dos Deputados interrompa dentro de 60 dias o pagamento de vencimentos acima dos R$ 28 mil que recebem os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o artigo 37 da Constituição, esse valor é o teto do funcionalismo. O prazo começará a contar a partir da notificação da decisão à Câmara, o que deverá levar mais alguns dias.

O processo do TCU, em tramitação desde 2010, teve por base auditoria na folha de pagamentos da Casa, que apontou outras irregularidades, como excesso do pagamento de horas extras e falta de cumprimento de jornada mínima de trabalho. O TCU também considerou ilegal a incorporação ao salário permanente de gratificações de cargos de confiança. Graças a esse mecanismo, há na Câmara 94 marajás de nível médio ? lista revelada em 17 de julho pelo Correio. São pessoas que não ocupam vagas de nível superior, mas recebem até R$ 42 mil mensais.

Saiu da pauta da mesma sessão do TCU documento semelhante sobre a folha dos servidores do Senado. Descobriu-se que não foram ouvidas algumas pessoas da administração da Casa que poderiam dar explicações sobre as irregularidades. Para evitar que o processo seja considerado incompleto, o que tornaria as determinações do TCU mais suscetíveis a contestação, o relator, Raimundo Carreiro, decidiu determinar novas diligências, o que poderá levar meses. Carreiro também foi o relator do processo da Câmara.

Precedente

O advogado Joel Gallo, especialista em direito trabalhista do escritório Souto Correa, explica que não há efeito vinculante entre a decisão do TCU em relação à Câmara e à que será tomada no caso do Senado. ?Mas é um importante precedente, que certamente será levado em conta. A tendência é ir na mesma linha?, afirmou. Segundo Gallo, o grande exagero na remuneração de alguns de servidores não está no salário principal, mas no indireto. ?Por isso que é necessário divulgar os pagamentos por meio de portais de transparência na internet?, argumentou.

A administração da Câmara afirma que o STF paga, além do salário, gratificações de R$ 3 mil a alguns ministros, por exemplo os que já poderiam ter se aposentado. As exceções acabam por servir de justificativa para a casa legislativa pagar extras muito maiores que os do Supremo.

Para o advogado Julio Cesar de Oliveira, especialista em direito previdenciário do escritório Siqueira Castro, esse subterfúgio viola a regra do teto. ?O espírito da lei é padronizar?, explicou. Segundo Oliveira, o problema se repete nos outros poderes em vários estados do país. ?A sociedade está cansada dos altos salários no poder público. Esse tema vai ganhar evidência cada vez maior?, avaliou.

"A sociedade está cansada dos altos salários no poder público. Esse tema vai ganhar evidência cada vez maior? Julio Cesar de Oliveira, advogado especialista em direito previdenciário do escritório Siqueira Castro

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