TÓPICOS ESPECIAIS - MARCO CIVIL DA INTERNET
Direitos e Deveres

TÓPICOS ESPECIAIS - MARCO CIVIL DA INTERNET


                            MARCO CIVIL DA INTERNET 

                                         Lei 12.965/2014

O marco civil da internet é uma lei que foi aprovada em 25, de março, de 2014 e trata-se de uma espécie de constituição reguladora do uso da internet no Brasil. Esta lei surge para trazer mais segurança aos usuários com relação a navegação na internet, fornecimento de dados a provedores que ficam proibidos de fornecerem estes dados a terceiros. Acima de tudo esta lei é uma expressão da função do direito em si que é regular as relações humanas em suas complexidades em todas as esferas; inclusive no mundo virtual. 

O marco civil surge como lei específica para tratar de crimes digitais, embora as práticas delituosas já tipificadas no ordenamento que sejam evidenciadas na internet também serão tratadas por estes dispositivos já existentes anteriormente. A criação de uma lei específica para tratar o tema é uma grande mudança por isso chama-se MARCO CIVIL da internet. Além disso passam a vigorar questões que alteram algumas posturas dos provedores de internet; tais como: 

Neutralidade na rede = Os provedores não podem mais proibir ou limitar o leque de acesso de seus clientes, fornecendo velocidade superior a determinado site e inferior a outros; exceto nos casos previstos no art. 9º,§ 1º, I e II.

Armazenamento de informações = O conteúdo das comunicações que só serão disponibilizados mediante ordem judicial. Conteúdo de acesso ou navegação. 

Registro de conexão - responsabilidade de guarda por 1 ano. 
- IP do Cidadão
- Data/Hora início
- Data/ Hora termino. 

Registro de acesso - responsabilidade de guarda por 6 meses. 
- Informações detalhadas de acesso. 

Remoção de conteúdo = O provedor será responsabilizado apenas pela remoção e não pelo conteúdo, ou seja, o provedor recebe uma notificação judicial gerando a obrigação de remover o conteúdo em questão mas, a responsabilidade pelo mesmo recai sobre quem criou e propagou. 

Privacidade = Os provedores não poderão fornecer dados pessoais de seus clientes para terceiros, evitando a criação de nichos que reflitam possíveis preferências do indivíduo, propagandas e spam.  






 



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