Trabalho aprova gratificação por acúmulo de função na Defensoria Pública da União
Direitos e Deveres

Trabalho aprova gratificação por acúmulo de função na Defensoria Pública da União



BSPF     -     21/03/2015




A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (18) projeto da Defensoria Pública da União (DPU) que cria uma gratificação temporária para defensores que acumularem mais de uma área de atuação (ou ofício, no jargão da DPU), como cível, criminal ou previdenciária, entre outras. A proposta (PL 7836/14) recebeu parecer favorável do relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE).

De acordo com ele, nem sempre um órgão público consegue realizar concursos para preencher todas as vagas existentes. Para que o serviço não seja afetado, é preciso que os servidores em exercício acumulem funções. Este, segundo ele, é o papel da gratificação. ?Nada mais justo do que remunerar o membro do DPU por acumular mais de um ofício?, afirmou.

O projeto concede também a mesma gratificação para o defensor que atuar em um ofício e, cumulativamente, assumir ?acervo processual itinerante?, ou seja, processos decorrentes da atividade itinerante da DPU.

Segunda gratificação

A proposta cria ainda uma segunda gratificação, esta devida a defensores que acumularem mais de uma função administrativa dentro da estrutura do DPU. O órgão explica que o acúmulo é recorrente na instituição, que não possui carreira administrativa própria e nem profissionais em número suficiente para atender todos os estados onde a DPU atua.

Segundo o DPU, o impacto orçamentário das gratificações (números de julho de 2014) será de R$ 3,38 milhões por ano.

Condições

De acordo com o projeto, a gratificação por ofício será concedida para o defensor que acumular mais de uma área por período superior a três dias. O valor da gratificação equivalerá a 1/3 do subsídio recebido pelo defensor designado para o cargo ? esse também será o valor da gratificação pelo acúmulo de função administrativa.

Nos dois casos, a designação (para função ou ofício) deverá ser sempre específica, ou seja, recair sobre apenas uma pessoa, não podendo ser rateada.

Em casos específicos, segundo a proposta, o defensor-geral da União poderá designar mais de um defensor para ocupar um ofício cujo titular esteja afastado. Nesse caso, os substitutos não receberão a gratificação prevista no projeto.

Tramitação

A proposta, que tramita em regime de urgência, precisa ainda ter pareceres das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A urgência, porém, significa que esses pareceres poderão ser apresentados e votados diretamente no Plenário da Casa.

Com informações da Agência Câmara Notícias





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