TSE proíbe que candidatos usem nomes de órgãos públicos
Direitos e Deveres

TSE proíbe que candidatos usem nomes de órgãos públicos



Consultor Jurídico     -     07/03/2014




Jô Soares do INSS, Marcos Valério da UnB, Ivete da Funasa e Garrincha do Dnit, candidatos às eleições de 2012, estão fora da disputa deste ano. Uma regra do Tribunal Superior Eleitoral proíbe o uso de nomes vinculados às autarquias e fundações públicas por aqueles que vão concorrer aos cargos de titular e vice de presidente da República, governador, deputado e senador.

Segundo o artigo 30 da Resolução 23.405/2014, publicada na última quarta-feira (5/3), "não será permitido, na composição do nome a ser inserido na urna eletrônica, o uso de expressão e/ou siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública direta, indireta federal, estadual, distrital e municipal".

O pedido foi feito pela Advocacia-Geral da União em 2013, quando um levantamento apontou mais de 200 ações no ano anterior envolvendo pessoas que utilizavam denominações ligadas a órgãos federais, incluindo os nomes relatados no início desta reportagem. Para a AGU, a situação cria distorções no processo eleitoral: ao vincular o nome de campanha aos órgãos públicos, o candidato pode apresentar a falsa expectativa de que, se eleito, poderá ter acesso mais fácil à estrutura do governo e ajudar o cidadão.

Também passou a valer a Resolução 23.404, sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanhas, e a Resolução 23.406, que trata da arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e define parâmetros para a prestação de contas.

Das 11 resoluções previstas para reger o pleito deste ano, 10 já foram aprovadas. Resta apenas a aprovação da instrução sobre o plano de mídia para o horário eleitoral, o que deve ocorrer após o dia 8 de julho. 

Com informações das Assessorias de Imprensa do TSE e da AGU.





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