TST - Administradora de lojas é condenada por obrigar vendedor a usar logomarca - TST
Direitos e Deveres

TST - Administradora de lojas é condenada por obrigar vendedor a usar logomarca - TST


Administradora de lojas é condenada por obrigar vendedor a usar logomarca


(Ter, 26 Nov 2013 09:12:00)

 

Impor aos empregados o uso de camisetas com logomarcas de fornecedores afronta o direito à imagem do trabalhador e constitui abuso do poder diretivo do empregador, devendo ser reparado com indenização por dano moral. Esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, aplicado pela Sexta Turma, para prover recurso de um vendedor e condenar a Via Varejo S.A a pagar R$ 3 mil por obrigá-lo a usar camiseta com logomarca de fornecedores.  

O vendedor ingressou com ação trabalhista contra a empresa, administradora das redes Casas Bahia e Ponto Frio, após ser demitido sem justa causa. Entre outros pedidos, o ex-funcionário requereu indenização pelo uso de sua imagem, sob o argumento de que era obrigado a circular, diariamente, com logomarcas de produtos vendidos pela empresa, bordados ou pintados em seu uniforme e camisetas promocionais (marcas comercializadas pelo Ponto Frio).

Em seu depoimento, representante da empresa confirmou que, durante alguns meses, o uniforme recebeu a inserção de logomarcas nas mangas em razão de uma promoção daquelas marcas. Porém, encerrada a promoção, o uniforme modificado foi recolhido e o vendedor poderia optar por utilizá-lo, ou não.

Mesmo reconhecendo o valor econômico do uso da imagem para fins publicitários, o Juízo entendeu que, em tal contexto, não se utilizou da imagem do autor, principalmente por não se exigir sua utilização em vias públicas, fora do local de trabalho. Além disso, o Juízo entendeu que, como vendedor, ele também se beneficiava das promoções, com comissões potencialmente maiores. Assim, concluiu nada ser devido ao autor e indeferiu a indenização pleiteada.

A sentença foi mantida pelo TRT da Terceira Região (MG), que afastou o nexo de causalidade, caracterizador da indenização por dano moral e também por não verificar a existência de ato ilícito no uso do uniforme. Na opinião do colegiado, a utilização de uniformes contendo as marcas dos produtos comercializados é comum em lojas de departamento, material esportivo, calçados, farmácias e supermercados, sem qualquer violação aos direitos de personalidade. O tribunal regional concluiu que a situação a ser enquadrada nas disposições do artigo 20 do Código Civil é aquela em que, sem autorização, é divulgada a imagem da pessoa, para divulgação de algum produto, em meios publicitários como TV, outdoor, revistas e outros.

Contudo, a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso do vendedor ao TST, compreendeu o caso de forma diversa. Ela considerou a repercussão do dano na vida do autor, as condições econômicas de ambas as partes, a conduta ilícita da empresa e a jurisprudência do TST, e fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Côrtes/PA)

Processo: RR?114-05.2012.5.03.0035

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]



loading...

- Tst - Casa Bahia Não Consegue Reduzir Valor De Indenização De R$5 Mil - Tst
Casa Bahia não consegue reduzir valor de indenização de R$5 mil (Qui, 23 de Out de 2014, 09:30:42) A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Casa Bahia Comercial Ltda., que buscava reduzir o valor de...

- Tst - Ricardo Eletro Pagará A Vendedor Valores Descontados Em Comissões Na Venda Com Cartões De Crédito - Tst
Ricardo Eletro pagará a vendedor valores descontados em comissões na venda com cartões de crédito A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. deverá pagar a um vendedor de Contagem (MG) as diferenças de valores descontados em suas comissões...

- Tst - Comissões ?por Fora? Devem Ser Provadas Para Que Vendedor As Receba - Tst
Comissões ?por fora? devem ser provadas para que vendedor as receba As provas das alegações incumbem a quem as fizer. Com base nesse dispositivo, previsto no artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho, um vendedor de roupas teve...

- Tst - Empresa é Absolvida De Indenizar Empregados Por Uniformes Promocionais - Tst
Empresa é absolvida de indenizar empregados por uniformes promocionais (Seg, 30 Dez 2013 17:48:00)   A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que não considerou passível de indenização por danos morais...

- Tst - Drogaria Pacheco Indenizará Empregado Obrigado A Usar Uniforme Com Logotipo De Fornecedores - Tst
Drogaria Pacheco indenizará empregado obrigado a usar uniforme com logotipo de fornecedores (Ter, 17 Set 2013 07:55:00) Um empregado da Drogaria Pacheco S.A. que era obrigado a usar camisetas promocionais com o logotipo dos fornecedores...



Direitos e Deveres








.