Atendente com doença renal impedida de ir ao banheiro consegue rescisão indireta(Qua, 25 Set 2013 14:17:00)
Uma trabalhadora com sérios problemas renais conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento da rescisão indireta de seu contrato de trabalho com a empresa que a impedia de ir ao banheiro quando necessitava. Mesmo ciente da doença da empregada e de que ela precisava ingerir água além do normal, a empresa restringia a 15 minutos diários o tempo para uso do toalete e a ameaçava de advertência caso se afastasse do posto.
A funcionária foi admitida em agosto de 2010 pela A&C Centro de Contatos para a função de atendente telefônica, com jornada das 8h20 às 14h40 com 20 minutos de intervalo para refeição e descanso. Como havia se submetido anos atrás a cirurgia nos rins, pois sofria de nefrolitíase (cálculo renal) bilateral, a trabalhadora precisava ingerir muita água e, consequentemente, ir mais vezes ao banheiro.
Apesar de ter avisado a empresa de suas necessidades especiais, esta continuou limitando as idas ao toalete a 15 minutos por dia. Quando extrapolava esse limite, era advertida verbalmente por seus superiores e, muitas vezes, estes batiam à porta do banheiro, apressando-a para retornar ao posto de trabalho.
Com medo de receber advertência, a atendente era obrigada a "segurar" a urina, o que agravou seu problema de saúde. Em razão das exigências, que acabaram por impor perigo de mal considerável, ela entrou com pedido de rescisão indireta do contrato, com base no artigo 483, alíneas "c" e "d", da CLT, requerendo ainda indenização por danos morais. A rescisão indireta se dá quando a dispensa é pedida pelo trabalhador, mas o empregador é obrigado a pagar todas as verbas rescisórias, por ter dado motivo para o rompimento do contrato. A empresa se defendeu alegando que a atendente nunca foi impedida de ir ao banheiro, e que sua doença não tinha relação com o trabalho.
A 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e de rescisão indireta, o que a levou a recorrer da decisão. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença sob o argumento de que os 15 minutos de que a trabalhadora dispunha para descanso ao longo da jornada eram suficientes para as idas ao banheiro. Ainda segundo o Regional, a recomendação para que ela não deixasse seu posto por mais de dois ou cinco minutos não caracteriza ato vexatório à sua dignidade.
A empregada recorreu da decisão ao TST, que alterou os julgados por considerar que a circunstância peculiar sofrida por ela era delicada. Para o relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen, a limitação de tempo para os empregados usarem o toalete é medida caracterizadora da justa causa patronal para a rescisão indireta, em razão do perigo de mal considerável à saúde da trabalhadora portadora de doença renal. Por essa razão, a Turma reconheceu, na sessão desta quarta-feira (25), a rescisão indireta e garantiu a integralidade dos depósitos devidos e demais verbas trabalhistas.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: RR-2120-18.2011.5.03.0003
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]
loading...
- Tst - Cozinheira Não Será Indenizada Porque Empresa Não Compareceu Na Data Marcada Para Cumprir Rescisão - Tst
Cozinheira não será indenizada porque empresa não compareceu na data marcada para cumprir rescisão (Qui, 23 de Out de 2014 de 2014) O não comparecimento da empresa à data marcada para pagamento da complementação das verbas...
- Tst - Sem Depósito De Fgts Por Dois Anos, Metalúrgico Consegue Rescisão Indireta Do Contrato - Tst
Sem depósito de FGTS por dois anos, metalúrgico consegue rescisão indireta do contrato A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho pedida por um empregado da...
- Tst - Empregada Advertida Por Excesso De Idas Ao Banheiro Receberá Dano Moral - Tst
Empregada advertida por excesso de idas ao banheiro receberá dano moral (Seg, 30 Jun 2014 07:17:00) A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma operadora de telemarketing que tinha o uso do banheiro restringido...
- Tst - Sem Fgts, Professora Consegue Rescisão Do Contrato Por Culpa Do Empregador - Tst
Sem FGTS, professora consegue rescisão do contrato por culpa do empregador (Qui, 29 Ago 2013 07:20:00) A ausência de depósitos regulares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante todo o tempo de serviço motivou...
- Tst - Instrutora Obtém Rescisão Indireta E Indenização Por Atraso No Pagamento De Salário - Tst
Instrutora obtém rescisão indireta e indenização por atraso no pagamento de salário ...
Direitos e Deveres
.