TST - Avon pagará R$ 50 mil a vendedora retirada de reunião e conduzida a delegacia acusada de furto indevidamente - TST
Direitos e Deveres

TST - Avon pagará R$ 50 mil a vendedora retirada de reunião e conduzida a delegacia acusada de furto indevidamente - TST


Avon pagará R$ 50 mil a vendedora retirada de reunião e conduzida a delegacia acusada de furto indevidamente

(Qui, 16 de Out de 2014, 09:00:00)

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Avon Cosméticos Ltda. para reduzir indenização de danos morais de R$ 50 mil pelo constrangimento causado a uma revendedora conduzida em viatura policial acusada indevidamente de furto de veículo da empregadora. A Avon, condenada na primeira instância a pagar R$ 100 mil, conseguiu reduzir o valor para R$ 50 mil, depois que seu recurso foi provido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

O caso chegou ao TST por meio de agravo de instrumento, em que a empresa argumentou que o valor arbitrado à condenação foi excessivamente alto. Em sua defesa, a Avon sustentou que não foi comprovada a alegação de que a vendedora teria sido interpelada por autoridades policiais na presença de colegas de trabalho. Alegou também que não houve autuação em flagrante e que ela "foi apenas convidada a esclarecer os fatos na delegacia, sem qualquer tipo de constrangimento".

Para o relator, Guilherme Augusto Caputo Bastos, o agravo devia ser provido e a indenização reduzida para R$ 20 mil, mas ele foi voto vencido. O ministro Emmanoel Pereira divergiu do relator, por entender que a quantia arbitrada na indenização não foi excessiva, e, por isso, negava provimento ao agravo. Esse foi o voto que prevaleceu. A decisão foi por maioria, sendo designado redator do acórdão o ministro Emmanoel.

Entenda o caso

Em maio de 2006, a vendedora participava de um evento da empresa com mais de 250 pessoas, em Esteio (RS), quando foi abordada por policiais e conduzida em uma viatura até a delegacia, devido a uma denúncia equivocada de furto do veículo que a trabalhadora utilizava. Indagada pelos policiais sobre a posse do carro, a vendedora afirmou que ele tinha sido adquirido e disponibilizado pela empresa para ela com o objetivo de viabilizar a prestação de serviços. Mas ela permaneceu sob custódia da autoridade policial até tudo ser esclarecido, sentindo-se constrangida e humilhada com toda a situação.

O ministro Emmanoel Pereira destacou a imputação "injusta" à trabalhadora do crime de furto de veículo patronal. Ele ressaltou que houve conduta omissiva da empresa, relevante para o constrangimento sofrido pela funcionária, porque a empregadora "tinha controle interno de frota e poderia, e deveria, ter efetuado diligências internas para, esclarecendo o mal entendido, evitar a situação vexatória a que foi submetida a trabalhadora".

Além disso, considerou inespecíficos os precedentes citados pelo relator, a fim de fundamentar a redução do valor da indenização, por refletirem "situações sobremaneira mais brandas que a presenciada diante do quadro fático delineado pelo Regional", explicou. Na avaliação dele, o valor da indenização devia ser mantido integralmente, diante da gravidade e intensidade do constrangimento sofrido pela vendedora.

O redator do acórdão frisou que a vendedora teve "a sua honra e honestidade afetadas de forma indelével pelo infeliz episódio de que foi vítima em situação estritamente ligada à relação de trabalho, e na presença de um número elevado de pessoas". Ressaltou, inclusive, que, "se possível fosse do ponto de vista processual, seria razoável até mesmo cogitar acerca de uma majoração do quantum indenizatório". No entanto, não cabia conhecimento judicial quanto a isso, porque a trabalhadora não recorreu nesse sentido.

(Lourdes Tavares/RR)

Processo: AIRR - 138000-72.2009.5.04.0019

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]


TST - Avon pagará R$ 50 mil a vendedora retirada de reunião e conduzida a delegacia acusada de furto indevidamente - TST

 



 

Technorati Marcas: : TST, Tribunal Superior do Trabalho, Notícias, http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/10738421,

 

 

BlogBlogs Marcas: : TST, Tribunal Superior do Trabalho, Notícias, http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/10738421,

 




loading...

- Tst - Trabalhadora Que Se Recusou A Testemunhar A Favor Da Empresa Consegue Aumentar Valor De Indenização - Tst
Trabalhadora que se recusou a testemunhar a favor da empresa consegue aumentar valor de indenização A Teleperformance CRM S.A e a Sky Brasil Serviços terão de pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma coordenadora de operações....

- Tst - Trabalhadora Perde Indenização Porque Não Atravessou Na Faixa - Tst
Trabalhadora perde indenização porque não atravessou na faixa A Seara Alimentos S.A não terá de indenizar por danos morais por acidente de trabalho uma trabalhadora atropelada no pátio externo da empresa. Em decisão unânime, a Oitava...

- Tst - Empregada Que Diz Ter Sido Obrigada A Pedir Demissão Deve Provar Coação - Tst
Empregada que diz ter sido obrigada a pedir demissão deve provar coação (Qua, 12 Fev 2014 17:27:00) Empregada que não faz prova de coação sofrida não pode receber indenização por ter sido obrigada a pedir demissão. Esse...

- Tst - Telefônica Pagará Em Dobro Férias Fracionadas Previstas Em Convenção Coletiva - Tst
Telefônica pagará em dobro férias fracionadas previstas em convenção coletiva   A Telefônica Brasil S.A. foi condenada a pagar em dobro a uma vendedora as férias que ela usufruiu de forma fracionada, em dois períodos de 15 dias....

- Tst - Vendedora Demitida Após Chamar Cliente De Perua Reverte Justa Causa - Tst
Vendedora demitida após chamar cliente de perua reverte justa causa   As Lojas Renner S. A. terão que pagar verbas rescisórias relativas a dispensa imotivada a uma vendedora dispensada por justa causa depois de chamar uma cliente de...



Direitos e Deveres








.