TST - Basf, Shell e trabalhadores aceitam acordo de conciliação - TST
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Basf, Shell e trabalhadores aceitam acordo de conciliação

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(Seg, 11 Mar 2013, 20h)

Chegaram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) no início da noite desta segunda-feira (11) petições das empresas Basf e Raizen Combustíveis (Shell) e do Sindicato/Associação dos Trabalhadores vítimas de exposição à contaminação química em fábrica de Paulínia (SP). As partes se manifestaram favoravelmente à proposta de conciliação acordada em audiência realizada no TST no último dia 5.

Na audiência, após chegarem a um acordo, os representantes das partes ficaram de levar a proposta às suas direções (no caso das empresas) e aos trabalhadores e vítimas (no caso do sindicato) e de responderem até esta segunda-feira se aceitavam os termos da proposta. As petições estão sob análise da relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes.

Principais pontos

Por danos morais coletivos, as empresa pagarão indenização de R$ 200 milhões, dos quais R$ 50 milhões serão destinados à construção de um hospital maternidade que, após sua conclusão, será doado com todos os equipamentos ao município de Paulínia (SP). Os R$ 150 milhões restantes serão divididos em cinco parcelas iguais anuais de R$ 30 milhões. O valor será dividido igualmente entre o Centro de Referencia à Saude do Trabalhador em Campinas (SP) ? CREST (R$ 75 milhões) e a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho ? Fundacentro (R$ 75 milhões).

Por danos morais e materiais individuais foi fixado um valor referente a setenta por cento do valor estabelecido em sentença, acrescidos de juros e correção monetária desde a data publicação da sentença.

Ficou estabelecida, também, a prestação universal e prévia à saúde dos 1.068 trabalhadores reconhecidos hoje e habilitados pela decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP) em antecipação de tutela.

Foi acordado ainda que as vítimas que mantém ações individuais em que pleiteiam assistência médica em razão da contaminação ambiental poderão habilitar-se nos termos do acordo até trinta dias da homologação do acordo.

(Mauro Burlamaqui e Dirceu Arcoverde)

Processo: RR 22200-28.2007.5.15.0126

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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