TST - Bradesco se livra da obrigação de anular dispensa de empregada com LER no curso do aviso prévio - TST
Direitos e Deveres

TST - Bradesco se livra da obrigação de anular dispensa de empregada com LER no curso do aviso prévio - TST


Bradesco se livra da obrigação de anular dispensa de empregada com LER no curso do aviso prévio



(Qui, 16 Mai 2013 15:11:00)

 

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho absolveu hoje (16) o Banco Bradesco S. A. de reintegrar uma empregada dispensada imotivadamente e no curso do aviso prévio indenizado teve a concessão do auxílio-doença. Nesse caso, o benefício previdenciário apenas projeta a dispensa para o término do período de suspensão contratual, concluiu a seção especializada.

A empregada foi admitida no banco em 1980 e dispensada em 2006. Ainda no curso do aviso prévio, passou a receber o benefício do auxílio-doença, em decorrência de uma LER/DORT. Ajuizou reclamação e obteve resultado favorável no primeiro grau.

Ao julgar recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) considerou improcedente o pedido de declaração de nulidade da dispensa e reintegração ao trabalho formulado pela empregada, entendendo que "não se materializa a extinção do contrato de trabalho quando, no curso do aviso-prévio indenizado, o empregado entra em gozo de auxílio-doença". A bancária recorreu ao TST e conseguiu a reforma da decisão na Terceira Turma do Tribunal, motivo pelo qual o banco interpôs recurso à SDI-1, examinados pelo ministro Renato de Lacerda Paiva.

O relator deu razão à empresa, afirmando que o entendimento do TST é mesmo no sentido de que "a concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio não tem o condão de tornar nula a respectiva dispensa, mas apenas de projetar os seus efeitos para o término do período de suspensão contratual", tal como sustentou a empresa. É o que dispõe a Súmula 371 do TST.

Ao concluir, o relator afastou a declaração da nulidade da dispensa e reconheceu que os seus efeitos somente se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário do auxílio-doença. Seu voto foi seguido por unanimidade.

(Mário Correia)

Processo: E-ED-RR-171240-33.2006.5.01.0054

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

Inscrição no Canal Youtube do TST


TST - Bradesco se livra da obrigação de anular dispensa de empregada com LER no curso do aviso prévio - TST

 



 

Technorati Marcas: : TST, Tribunal Superior do Trabalho, Notícias, http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/4778090,

 

 

BlogBlogs Marcas: : TST, Tribunal Superior do Trabalho, Notícias, http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/4778090,

 




loading...

- Empregador Não Pode Descontar Aviso Prévio Não Trabalhado
Uma trabalhadora, que pediu demissão por ter conseguido um novo emprego ? certamente melhor ? conseguiu obter na Justiça do Trabalho a restituição do valor do aviso prévio que havia sido descontado de sua rescisão pelo laboratório empregador....

- Tst - Bradesco é Condenado Por Demitir Bancário Que Entrou Em Licença No Aviso Prévio - Tst
Bradesco é condenado por demitir bancário que entrou em licença no aviso prévio (Seg, 07 Jul 2014 11:36:00) A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, condenou o Bradesco S.A. ao pagamento de indenização...

- Tst - Lei Que Garante Estabilidade Provisória Da Gestante Reflete Jurisprudência Do Tst - Tst
Lei que garante estabilidade provisória da gestante reflete jurisprudência do TST ...

- Aviso PrÉvio Na Nova Lei.
DIREITO DO TRABALHO AVISO PRÉVIO ? Lei Nova.NOVA REGULAMENTAÇÃO=   Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em edição do dia 13/10/11, a Lei nº 12.506, de 11/10/2011, que alterou as regras de aplicação do Aviso Prévio. É o seguinte...

- Rescisão Do Contrato De Trabalho.
RESCISÃO do CONTRATO de TRABALHO:(CONTRATOS POR TEMPO INDETERMINADO)  A: No caso de pedido de demissão do empregado, são devidas as seguintes verbas: 1: Aviso prévio (recebe como salário normal se trabalhar o mês do aviso), caso contrário,...



Direitos e Deveres








.