TST - CREA-SC tem reconhecido direito a isenção de custas e depósito recursal - TST
Direitos e Deveres

TST - CREA-SC tem reconhecido direito a isenção de custas e depósito recursal - TST


CREA-SC tem reconhecido direito a isenção de custas e depósito recursal


(Qua, 14 Ago 2013 10:55:00)

 

Os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquia especial e, por essa razão, fazem jus à isenção do recolhimento de custas e depósito recursal. Com esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção (negativa de seguimento a um recurso por falta de pagamento de custas) que havia sido aplicada a um recurso ordinário interposto pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC).

O conselho profissional pleiteou a isenção do recolhimento do preparo recursal com o argumento de que faz jus às prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) rejeitou o pedido por considerar que os privilégios que constam do Decreto 779/1969 são destinados somente à União, estados, ao Distrito Federal, municípios e autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica, não estando abarcados nesse rol os conselhos profissionais, considerados autarquias atípicas.

Ao examinar o recurso do CREA, a ministra Dora Maria da Costa, seguida à unanimidade, afirmou que o entendimento do TST tem sido no sentido de que os conselhos de fiscalização do exercício profissional estão, sim, abrangidos pelo Decreto nº 779/69, já que possuem natureza jurídica de direito público e estão inseridos na categoria de autarquias especiais.

Com isso, a Turma afastou a deserção aplicada ao recurso do CREA e determinou o imediato retorno dos autos ao TRT-SC para que este faça o exame do recurso ordinário.

(Fernanda Loureiro/CF)

Processo: ARR-779700-06.2009.5.12.0035

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]



loading...

- Recurso é Considerado Deserto Por Insuficiência De Depósito No Valor De R$ 0,01
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento, por unanimidade, a recurso da Politec Tecnologia de Informação S.A. pelo qual buscava a reforma de decisão da Presidência...

- Recurso é Declarado Deserto Por Juntada Comprovante De Depósito De Outro Processo
A juntada de comprovantes de recolhimento do depósito recursal e custas relativos a processo diferente causou a deserção de recurso ordinário da FACHESF (Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social), da Bahia. A decisão foi mantida...

- Tst - Bovespa Perde Recurso Por Apresentar Guia Sem Autenticação Bancária - Tst
Bovespa perde recurso por apresentar guia sem autenticação bancária A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não examinou o mérito) de recurso de revista da BM&F Bovespa S.A. por falha no preparo de recurso em...

- Tst - Turma Valida Recolhimento De Custas E Depósito Recursal Com Numeração Antiga Do Processo - Tst
Turma valida recolhimento de custas e depósito recursal com numeração antiga do processo (Seg, 16 Dez 2013 15:13:00) A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu unanimemente  reconhecer a regularidade do recurso da...

- Agu Demonstra Que Ifsc Não é Obrigado A Comprovar A Inscrição De Professores No Instituto No Crea/sc
AGU    -   23/09/2011 A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) não é obrigado a comprovar a formalização de Anotação...



Direitos e Deveres








.