TST - Doméstica que trabalhava 30 horas não receberá diferenças sobre salário mínimo integral - TST
Direitos e Deveres

TST - Doméstica que trabalhava 30 horas não receberá diferenças sobre salário mínimo integral - TST


Doméstica que trabalhava 30 horas não receberá diferenças sobre salário mínimo integral



 

A empregada doméstica que tem jornada reduzida pode receber apenas o salário mínimo proporcional ao tempo efetivamente trabalhado. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não proveu, nesta terça-feira (11), recurso de uma empregada que trabalhava de segunda a sábado, das 12h às 17h, e queria receber verbas referentes ao salário mínimo integral.

Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que recebia salário correspondente a apenas 30% do mínimo legal, e pediu, entre outras verbas, o pagamento dessas diferenças. O empregador foi condenado na primeira instância a pagar as diferenças salariais com base no salário mínimo legal vigente em cada época do contrato, mas de forma proporcional às 30 horas semanalmente trabalhadas. Contra essa sentença, a trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), alegando que a Constituição assegurou ao empregado doméstico a percepção do salário mínimo e a irredutibilidade salarial.

Ao analisar o caso, o Regional entendeu que, embora o artigo 7º, inciso IV, da Constituição da República garanta ao trabalhador o recebimento do salário mínimo, sua interpretação deve ser levar em conta o inciso XIII do mesmo artigo, que estabelece o limite da jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais. Por essa razão, concluiu que, se a jornada é inferior à estipulada constitucionalmente, o salário pode ser pago de forma proporcional ao número de horas trabalhadas.

Observou ainda que seria "ilógico e anti-isonômico" que uma empregada doméstica que trabalha durante todo o dia receba um salário mínimo mensal e outra, que cumpre suas atividades apenas por algumas horas na semana, tenha remuneração idêntica. O Regional, então, manteve a sentença, levando a trabalhadora a interpor recurso ao TST.

A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso de revista, ressalvou seu entendimento pessoal, mas fundamentou seu voto com precedentes do TST no mesmo sentido da decisão do TRT-MG e também com a Orientação Jurisprudencial 358 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que considera lícito o pagamento de salário mínimo ou piso salarial proporcional em caso de jornada reduzida. "A garantia do salário mínimo está prevista para aqueles empregados que executem suas funções dentro da jornada de 44 horas semanais prevista pela Constituição", concluiu.

A relatora lembrou que esse entendimento se aplica inclusive à relação de trabalho doméstico anterior à Emenda Constitucional 72, de 2/4/2013, que estabeleceu a igualdade de direitos trabalhistas entre os domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. "Do contrário, estaria sendo reconhecido à categoria dos trabalhadores domésticos garantia maior do que a conferida aos trabalhadores em geral", ressaltou.

Isso, além de não estar em harmonia com o espírito do texto constitucional vigente na época, levaria a concluir que a EC 72/2013 teria reduzido direito do trabalhador doméstico, observou a ministra. A Sexta Turma seguiu a fundamentação da relatora e, em decisão unânime, negou provimento ao recurso de revista da trabalhadora.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-1226-30.2011.5.03.0104

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]
 

- Ex-namorada De Dilma Rousseff Vai à Justiça Pedir Pensão
Veronica Maldonado que namorou com Dilma Rousseff vai exigir pensão na Justiça A doméstica Verônica Maldonado (foto), afirma que teve um longo romance com a ex-guerrilheira e atual presidente da república, Dilma Rousseff. Verônica...

- SalÁrio MÍnimo 2014. JÁ EstÁ Valendo? Quanto É?
Para quem ainda não se inteirou do assunto, no fim do ano passado, mais precisamente no dia 24/12/2013, foi publicado o Decreto n.8.166, que estabelece o novo valor do salário mínimo para o ano de 2014. Conforme o aludido decreto, a partir de...

- Readmissão De Servidor Pela Lei 8.878/94 Impede Pagamento Retroativo
Consultor Jurídico     -     31/12/2014   A Lei 8.878/94 concedeu anistia aos servidores e empregados da Administração Pública ou de empresas públicas e sociedades de economia mista que foram exonerados...

- Onde Estão As Maiores Aposentadorias Da União? Veja Ranking
BSPF     -     16/01/2014 Maior despesa do governo federal, o pagamento de aposentadorias pode ser um programa social que concentra renda, ao invés de reduzir a desigualdade entre os mais ricos e os mais pobres....

- Advocacia-geral Impede Pagamento Indevido Pelo Hospital Das Forças Armadas De Mais De R$ 40 Milhões Em Ações Trabalhistas
AGU    -    06/07/2011 A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, o pagamento indevido de R$ 40 milhões pelo Hospital das Forças Armadas (HFA) em ações trabalhistas. A atuação foi da Procuradoria-Geral...



Direitos e Deveres








.