TST - Metalúrgica é absolvida de indenizar por dano moral gerente dispensado nove meses depois de contratado - TST
Direitos e Deveres

TST - Metalúrgica é absolvida de indenizar por dano moral gerente dispensado nove meses depois de contratado - TST


Metalúrgica é absolvida de indenizar por dano moral gerente dispensado nove meses depois de contratado


(Seg, 01 Dez 2014 13:04:00)

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Comercial e Industrial de Ferro e Aço Ltda. de pagar indenização por danos morais a um gerente demitido nove meses após a contratação. Ele pediu demissão de outra empresa, na qual trabalhava há anos, com a promessa de que permaneceria no novo cargo por dois anos.

O trabalhador relatou que era gerente comercial de outra empresa do ramo de metalurgia, com salário de R$ 11 mil. A Comercial e Industrial de Ferro e Aço, então, lhe propôs o cargo de gerente de vendas, com salário de R$ 14 mil. Ele juntou ao processo e-mails mostrando as negociações, com oferta de diversas vantagens e o compromisso de dois anos de trabalho.

Após nove meses de contrato, ele foi dispensado com a alegação de que a empresa não dispunha de recursos para manter um gerente comercial com tal nível salarial. Segundo o trabalhador, a empresa não pagou as verbas rescisórias nem anotou a saída na CTPS, o que foi feito apenas após o ajuizamento da ação trabalhista. Depois disso, ele requereu o pagamento de indenização pelo descumprimento do contrato por parte da empregadora, equivalente aos benefícios prometidos para a contratação.

O juízo de primeira instância reconheceu a estabilidade contratual e entendeu que a empregadora não agiu com boa-fé na formalização do vínculo de emprego, por descumprir várias das promessas feitas na pré-contratação. Por isso, condenou-a ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por dano moral, além do equivalente a metade do que seria devido até o final dos dois anos de contrato. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), ao examinar recurso da empresa, manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização para R$ 10 mil.

TST

Ao recorrer ao TST, a empregadora sustentou ser "descabida" a condenação, alegando que não cometeu ato ilícito de nenhuma espécie, e agiu "dentro dos limites impostos pela lei". Enfatizou que apenas exerceu sua prerrogativa de dispensar os serviços do empregado, dentro da mais estrita legalidade, e qualificou como desproporcional o valor da indenização.

A desembargadora convocada Jane Granzoto Torres da Silva, relatora do recurso, explicou que a condenação apoiou-se apenas na dispensa do gerente, o que, para ela, "não constitui ilícito ensejador de responsabilização do empregador por dano aos direitos de personalidade do empregado". A dispensa foi "manifestação do legítimo e regular direito potestativo" de rescisão do contrato de trabalho, atribuído ao detentor do poder de direção da relação de trabalho, e exercido, no caso, "de forma não abusiva ou arbitrária". A relatora observou ainda que foi deferida ao gerente indenização pelos danos materiais decorrentes da frustração das expectativas contraídas na fase pré-contratual, principalmente no que se refere à promessa de manutenção do cargo gerencial pelo prazo mínimo de dois anos. 

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-858-45.2012.5.04.0205

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]



loading...

- Tst Mantém Danos Morais A Bancário Chamado De ?animal? Por Gerente
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve indenização a um bancário que era chamado de "animal" e sofria uma série de constrangimentos por parte do gerente geral de uma agência do Santander em São Paulo. Pelos danos morais diários, a condenação...

- Tst - Trabalhadora Que Se Recusou A Testemunhar A Favor Da Empresa Consegue Aumentar Valor De Indenização - Tst
Trabalhadora que se recusou a testemunhar a favor da empresa consegue aumentar valor de indenização A Teleperformance CRM S.A e a Sky Brasil Serviços terão de pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma coordenadora de operações....

- Tst - Jt Considera Discriminatória Dispensa De Dependente Químico Pela Net - Tst
JT considera discriminatória dispensa de dependente químico pela NET A Justiça do Trabalho considerou como discriminatória a demissão de um empregado da NET Serviços de Comunicação S.A. em razão de dependência química. O caso,...

- Tst - Gerente Demitido Sem Ser Avisado Receberá Indenização Por Dano Moral - Tst
Gerente demitido sem ser avisado receberá indenização por dano moral (Ter, 06 Mai 2014 10:23:00)   Depois de receber ordens para ficar em casa, aguardando novas funções, e descobrir, após três meses, que havia outro profissional...

- Tst - Empregado Demitido Após Quase 30 Anos De Serviço Receberá Indenização - Tst
Empregado demitido após quase 30 anos de serviço receberá indenização ...



Direitos e Deveres








.