TST - Professora contratada por cooperativa consegue vínculo com escola - TST
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TST - Professora contratada por cooperativa consegue vínculo com escola - TST


Professora contratada por cooperativa consegue vínculo com escola


(Qui, 18 Jul 2013 14:17:00)

 

O Instituto Sumaré de Educação Superior Ltda. (Ises), de São Paulo, foi condenado ao reconhecimento do vínculo empregatício de uma professora que lhe prestava serviços mediante contrato com a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Educação do Estado de São Paulo ? Coopesp. O Ises recorreu da condenação, mas a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao seu agravo de instrumento, ficando mantida a decisão condenatória do Tribunal Regional da 1ª Região (RJ).

Na reclamação, a empregada alegou que foi admitida aos serviços do instituto como professora, sem a devida anotação do contrato de trabalho, e foi obrigada a associar-se à Coopesp, como condição para prestar serviços de forma pessoal, subordinada e habitual exclusivamente ao Ises, único beneficiário do seu trabalho. Segundo depoimento do representante do Ises, toda a equipe docente da instituição, de cerca de 150 a 200 professores, são cooperados.  

Condenado em primeira e segunda instâncias ao reconhecimento do vínculo empregatício, o instituto recorreu, sem êxito, ao TST. De acordo com o relator que examinou o recurso na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, o Tribunal Regional anotou que a Coopesp, sob o manto de uma cooperativa, agiu de maneira a dissimular o vínculo empregatício existente entre a professora e o instituto, uma vez que a relação cooperativada não foi validada.  

Nesse sentido, informou o relator, o Regional assinalou a total inconsistência da alegação de que o trabalho da professora se dava de forma autônoma e livre, "tendo em vista a inevitável subordinação inerente à natureza da relação entre instituição de ensino e professor, o qual deve seguir as diretrizes educacionais daquela e cumprir horário estrito concernente às lições aos alunos da instituição".

O relator ressaltou ainda que o Ises terceirizou serviços irregularmente. "O magistério é atividade primordial e essencial, função finalística da instituição de ensino, constatando-se, por isso, a ilegalidade destacada pela Súmula 331 item I, do TST e a necessidade de reconhecimento do vínculo empregatício", afirmou. Dessa forma, negou provimento ao agravo de instrumento do instituto. Seu voto foi seguido por unanimidade.

(Mário Correia/CF)

Processo: AIRR-132800-24.2007.5.02.0015

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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