TST - SDI-1 suspende processos que tratam de demissões em estatais até publicação de decisão do STF - TST
Direitos e Deveres

TST - SDI-1 suspende processos que tratam de demissões em estatais até publicação de decisão do STF - TST


SDI-1 suspende processos que tratam de demissões em estatais até publicação de decisão do STF

Seguir


 

(Sex, 5 Abr 2013, 8h)

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu sobrestar (suspender provisoriamente) a análise dos recursos de processos que tramitam na Corte sobre demissões de empregados de empresas estatais e sociedades de economia mista, até que seja publicado o acórdão do julgamento do Recurso Extraordinário 58998 no Supremo Tribunal Federal. O STF decidiu, no caso, que é obrigatória a existência de motivação para a dispensa desses empregados, tanto da União quanto dos estados, municípios e do Distrito Federal.

Os ministros presidentes de Turmas do TST que integram a SDI-1 também aprovaram a decisão de sobrestar os recursos e se comprometeram a colocá-la em votação nas suas Turmas. No entanto, algumas Turmas já tomaram a decisão de retirar de pauta os processos que tratam da Orientação Jurisprudencial nº 247 da SDI-1, que disciplina esse tema no TST.

A proposta de sobrestar os recursos na SDI-1 foi do presidente da Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos, ministro João Batista Brito Pereira (foto). Ele informou ainda que a Comissão se comprometeu a fazer gestão junto ao STF para que a publicação do acórdão do recurso extraordinário não demore muito.  

STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou no dia 26 de março o Recurso Extraordinário (RE) 589998 e decidiu que é obrigatória a motivação para a dispensa de empregados de empresas estatais e sociedades de economia mista, tanto da União quanto dos estados, municípios e do Distrito Federal. Como a matéria constitucional teve repercussão geral reconhecida, o entendimento se aplica a todos os demais casos semelhantes ? entre eles os mais de 900 recursos extraordinários que foram sobrestados no Tribunal Superior do Trabalho até a publicação da decisão do RE 589998. A decisão ressalta, porém, que não se aplica a esses empregados a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição da República, garantida apenas aos servidores estatutários.

O caso julgado no STF dizia respeito a recurso extraordinário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão do TST que considerou inválida a demissão de um empregado, por ausência de motivação. O entendimento do TST, contido na Orientação Jurisprudencial nº 247, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), é o de que a ECT, por gozar do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação a imunidade tributária, execução por precatório, prerrogativa de foro, prazos e custas processuais, se obriga também a motivar as dispensas de seus empregados.

A reclamação trabalhista que terminou como leading case da matéria no STF foi ajuizada por um empregado admitido pela ECT em 1972 e demitido em 2001, três anos depois de se aposentar. Ele obteve a reintegração, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) e mantida sucessivamente pela Segunda Turma e pela SDI-1 do TST.

No julgamento do recurso extraordinário, a maioria dos ministros do STF seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. O resultado final foi no sentido de dar provimento parcial ao apelo para deixar explícito que a necessidade de motivação não implica o reconhecimento do direito à estabilidade. O Plenário afastou também a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar para fins de motivação da dispensa.

(Augusto Fontenele e Carmem Feijó, com informações do STF - foto Fellipe Sampaio)

SDI-1

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]

- Stj - Ministro Suspende Julgamento De Processos Sobre Urv Nos Juizados Especiais De São Paulo - Stj
14/08/2013 - 09h01 DECISÃO Ministro suspende julgamento de processos sobre URV nos juizados especiais de São Paulo O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de reclamação contra decisão do Colégio Recursal...

- Eletronuclear Também Terá Um Plano De Demissão Voluntária
Djalma OliveiraJornal Extra     -     29/01/2014 Depois da Petrobras, mais uma estatal vai criar um plano de demissão voluntária. É a Eletronuclear, que teve seu programa aprovado pela Eletrobras.  As...

- União Promove Seminário De Nanotecnologia
Djalma OliveiraJornal Extra - 17/08/2010 Estão abertas até esta quarta-feira, dia 18, as inscrições para o seminário "Oportunidades da Nanotecnologia para Inovação e Desenvolvimento Industrial". O evento será realizado pelo Departamento de Coordenação...

- Recorde De Expulsões Em Um Mês
Ponto do Servidor - Maria Eugênia Jornal de Brasília - 09/07/2009 O número de expulsões de servidores envolvidos em atos de corrupção ocorridas na administração pública federal chegou a 43 no último mês de junho. Essa marca é recorde entre...

- Jobim: Demissões Na Infraero Continuam
08/05/2009 Jobim: demissões na Infraero continuam O ministro Nelson Jobim (Defesa) afirmou que as demissões de afilhados políticos na Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) ?vão continuar e desagradar outros partidos?. O...



Direitos e Deveres








.