Sem demonstrar falta grave, CREA-PR não mantém justa causa de assistente(Seg, 28 Out 2013 13:31:00)
Por não demonstrar efetivamente que empregado demitido por justa causa cometeu faltas graves, o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná ? CREA/PR terá de reverter a dispensa para a modalidade injustificada. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do conselho.
Na reclamação, o empregado, um assistente operacional, alegou que era submetido a pressões internas e sofria de depressão pela sobrecarga de trabalho e as excessivas exigências. Segundo o CREA, ele tinha mau procedimento, agia com desídia, insubordinação, indisciplina e improbidade, o que autorizava a sua demissão motivada.
Ao examinar o recurso, o desembargador convocado João Pedro Silvestrin observou que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou à instituição reverter a dispensa para causa injustificada porque os fatos e provas constantes do processo não foram suficientes para comprovar a conduta indevida do empregado. Assim, ele terá direito às verbas rescisórias pertinentes à demissão sem justa causa.
O Tribunal Regional considerou desproporcional a aplicação da pena máxima ao empregado por suas ausências e atrasos, informou o relator. Decidir ao contrário disso, reconhecendo a configuração de justa causa, como pretendia o CREA, envolveria nova análise do conjunto fático-probatório, o que é vedado nessa instância recursal pela Súmula 126 do TST, afirmou.
Com o não conhecimento do recurso, ficou mantida a decisão condenatória do Tribunal Regional. A Oitava Turma acompanhou unanimemente o voto do relator.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-861-03.2011.5.09.0041
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida à reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]
loading...
- Tst - Mantida Justa Causa De Empregado Do Senac Demitido Por Adulterar Contracheque - Tst
Mantida justa causa de empregado do Senac demitido por adulterar contracheque (Ter, 02 Dez 2014 07:21:00) A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, sem analisar o mérito, recurso de revista de um porteiro do...
- Tst - Frentista Que Bebeu Durante Intervalo De Trabalho Não Consegue Reverter Justa Causa - Tst
Frentista que bebeu durante intervalo de trabalho não consegue reverter justa causa (Qui, 16 Out de 2014, 16:00:00) Um frentista do Auto Posto JPC Derivados de Petróleo Ltda. que ingeriu bebida alcoólica durante o intervalo intrajornada...
- Tst - Empregado Que Fez Greve Consegue Reverter Demissão Por Justa Causa - Tst
Empregado que fez greve consegue reverter demissão por justa causa (Qui, 07 Nov 2013 11:32) A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que rejeitou a aplicação de justa causa a um empregado por ter...
- Tst - Vendedora Demitida Após Chamar Cliente De Perua Reverte Justa Causa - Tst
Vendedora demitida após chamar cliente de perua reverte justa causa As Lojas Renner S. A. terão que pagar verbas rescisórias relativas a dispensa imotivada a uma vendedora dispensada por justa causa depois de chamar uma cliente de...
- Tst - Empregado Demitido Por Receber Cheques Em Conta Pessoal Reverte Dispensa Motivada - Tst
Empregado demitido por receber cheques em conta pessoal reverte dispensa motivada ...
Direitos e Deveres
.