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TST concede aumento real de 3% para os empregados da Cemig

(Ter, 14 de Out de 2014, 15:55:00)

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (SDC) concedeu um aumento de 3% aos empregados da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) ao acolher parcialmente recurso da categoria profissional em dissídio coletivo. O índice se refere ao aumento real de produtividade com base no crescimento médio anual de energia faturada durante os últimos três anos. (Lei 10.192/2001)

O dissídio coletivo é de 2013 e, inicialmente, os sindicatos da categoria haviam pedido 6,36% de aumento, embora alegassem que o crescimento médio da produtividade teria sido 11,73%. O pedido foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) por entender que a categoria não comprovou "a existência de condições efetivas para viabilizar a majoração salarial pretendida, produzindo inclusive, prova pericial".

A relatora do recurso dos empregados da Cemig no TST, ministra Maria de Assis Calsing, manteve a decisão regional e ficou vencida no julgamento da SDC. Para a ministra, embora tenha havido o aumento de produtividade entre 2008 e 2012, "a reinvindicação dos trabalhadores surgiu em meio a mudanças importantes no setor elétrico, em razão da edição da Medida Provisória nº 579, de 2012", que reduziu as tarifas cobradas pelas empresas.

Equidade

A tese vencedora foi a do ministro Ives Gandra Martins Filho, que propôs o índice de 3% como uma forma de atender ao direito dos trabalhadores à produtividade e de compensar as dificuldades financeiras da empresa. Um dos pontos que chamou a atenção do ministro foi a redução no número de empregados nos últimos anos, embora tenha havido o aumento de consumo e venda de energia. "O que significa que realmente houve mais trabalho, com um engajamento maior dos trabalhadores, uma vez que, com menos trabalhadores, se consegue uma produtividade em princípio maior".  

No entanto, ele também alertou para a "mudança substancial" nas condições do fornecimento de energia elétrica com a Medida Provisória, com um "impacto real" nos custos das empresas do setor no futuro. Assim, "em juízo de equidade, que é o juízo típico que se exerce em dissidio coletivo", propôs os 3% de produtividade.

Além da relatora, ficou vencida na votação da SDC a ministra Dora Maria da Costa.

Processo: RO - 1573-50.2012.5.03.0000

(Augusto Fontenele/RR)


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