TST - TST propõe volta ao trabalho aos eletricitários a partir de quarta-feira (31) - TST
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TST - TST propõe volta ao trabalho aos eletricitários a partir de quarta-feira (31) - TST


TST propõe volta ao trabalho aos eletricitários a partir de quarta-feira (31)


Representantes da Eletrobrás e dos empregados  vão discutir uma sugestão de acordo proposta nesta segunda-feira (29) pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula, em audiência de conciliação em dissídio coletivo para o fim da greve do setor.  O presidente sugeriu ainda a suspensão do movimento grevista a partir da zero de quarta-feira (31) até a definição do acordo. Os representantes dos empregados e da empresa se comprometeram a levar a proposta aos seus associados e acionistas.

Haverá uma nova reunião no TST na quinta-feira (01), às 15h, para definir se haverá acordo ou não.  A proposta apresentada  pelo TST prevê  aumento de 1% sobre a inflação, retroativo a maio desde ano; um novo reajuste do mesmo  percentual  em janeiro de 2014 e em setembro de 2014, 0,5%,cumulativos,  e garantido a correção da inflação, medida pelo IPCA.

Há um consenso quanto  aos dias parados na greve de 2012, com a colocação das horas trabalhadas, as que excederam a 50%, em banco de horas. Quanto aos dias parados este ano, haverá uma divisão entre abonos e dias uteis compensados, apesar dos representantes sindicais terem reivindicado o abono total dos dias parados.

Liminar

Na última quarta-feira, o  presidente do TST concedeu liminar à Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobrás) e outras empresas do setor elétrico, determinando que a Federação Nacional dos Urbanitários da Central Única dos Trabalhadores (FNU-CUT) e outras centrais sindicais mantenham número de trabalhadores em atividade em pelo menos 75% da força de trabalho em cada uma das unidades e nos respectivos setores de geração, transmissão e distribuição de energia. Os eletricitários rejeitaram o acordo coletivo de trabalho proposto pelas empregadoras e convocaram uma greve geral por tempo indeterminado.

Embora tenha negado o pedido de reconhecimento da abusividade da greve pedido pelas autoras do pedido de liminar, o ministro determinou, também, que os eletricitários assegurem a rendição dos trabalhadores nas respectivas escalas.

O ministro Carlos Alberto ainda determinou que os eletricitários se abstenham de praticar qualquer ato que impeça a garantia da manutenção mínima de 75% de trabalho nas condições impostas pela liminar. Estabeleceu-se uma multa de R$ 50 mil por dia para qualquer uma das entidades suscitadas na ação pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas. 

(Augusto Fontenele e Aldo Renato Soares - Fotos: Aldo Dias)

 


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