TST - Turma declara incompetência da JT para executar contribuições para Sistema "S" - TST
Direitos e Deveres

TST - Turma declara incompetência da JT para executar contribuições para Sistema "S" - TST


Turma declara incompetência da JT para executar contribuições para Sistema "S"


(Qua, 05 Fev 2014 10:35:00)

 

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para executar contribuições sociais devidas a terceiros, previstas no artigo 149 da Constituição Federal, destinada às entidades que constituem o chamado sistema ?S'. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) que havia declarado a competência desta Justiça.

A ação teve origem em reclamação trabalhista movida por um supervisor da JBS S.A, que pleiteava o recebimento de diferenças de horas extras e intrajornadas. A 2ª Vara do Trabalho de Marabá (PA), ao julgar procedentes os pedidos ao trabalhador, declarou a competência da Justiça do Trabalho para apurar e cobrar as contribuições previdenciárias de terceiros. O TRT manteve a sentença, com o fundamento de que a da Emenda Constitucional 45/2004 registrou a competência material da Justiça do Trabalho para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias decorrentes de suas decisões e acordos.

 

A Turma, entretanto, seguiu por unanimidade o voto do relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuições sociais de terceiros. O ministro salientou que a jurisprudência do TST é firme neste sentido, e citou precedentes que firmaram o entendimento de que o artigo 240 da Constituição da República ressalva expressamente que as contribuições compulsórias dos empregados sobre a folha de salários destinadas às entidades de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical não se enquadram na previsão do artigo 195 ? que trata do custeio da seguridade social.

Na mesma decisão, a Turma reafirmou entendimento de que a Justiça do Trabalho tem competência para a execução da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), atualmente denominado Riscos Ambientais de Trabalho (RAT), conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 414 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, por ter natureza de contribuição para a seguridade social.

(Dirceu Arcoverde/CF)

Processo: RR-1758-58.2010.5.08.0117

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]



loading...

- Stf - Plenário Mantém Decisão Sobre Competência Da Justiça Do Trabalho Para Cobrança De Contribuição Previdenciária - Stf
Notícias STF Quarta-feira, 19 de novembro de 2014 Plenário mantém decisão sobre competência da Justiça do Trabalho para cobrança de contribuição previdenciária Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal...

- Tst - Turma Declara Competência Da Jt Para Julgar Ação Sobre Seguro De Vida Em Grupo - Tst
Turma declara competência da JT para julgar ação sobre seguro de vida em grupo (Sex, 10 Out 2014 17:30:00) A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações referentes...

- Tst - Justiça Nega Ação Civil Pública Na Qual Mpt Defendia Concurso Para Senac - Tst
Justiça autoriza Senac a contratar sem concurso   A obrigatoriedade de se submeter ao concurso público recai exclusivamente aos integrantes da Administração Pública direta e indireta, não sendo aplicável às entidades do Sistema...

- Tst - Turma Reafirma Que Senai Não é Obrigado A Realizar Concurso Para Contratar Pessoal - Tst
Turma reafirma que Senai não é obrigado a realizar concurso para contratar pessoal   Embora sejam passíveis de fiscalização pelo Tribunal de Contas da União, os serviços sociais autônomos não integram a administração pública...

- Tst - Jt Não é Competente Para Determinar Ao Inss Retificação De Tempo E Salário De Contribuição - Tst
JT não é competente para determinar ao INSS retificação de tempo e salário de contribuição Seguir ...



Direitos e Deveres








.