TST - Turma eleva de R$ 5 mil para R$ 100 mil indenização por morte de mineiro por silicose - TST
Direitos e Deveres

TST - Turma eleva de R$ 5 mil para R$ 100 mil indenização por morte de mineiro por silicose - TST


Turma eleva de R$ 5 mil para R$ 100 mil indenização por morte de mineiro por silicose



 

A morte de um mineiro aos 53 anos, causada por silicose, levou a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a aumentar de R$ 5 mil para R$ 100 mil o valor de indenização fixada em instância regional a ser paga a seu filho. Ex-empregado da Anglogold Ashanti Brasil Mineração Ltda., para quem trabalhou em minas subterrâneas de ouro a partir de janeiro de 1965, ele se aposentou por invalidez em setembro de 1979 e faleceu 13 anos depois, em outubro de 1992. "Impor a título de reparação pela morte do ex-empregado, por complicações advindas da doença profissional adquirida - silicose -, a quantia de R$ 5 mil, certamente está muito aquém de qualquer reparação digna à família do trabalhador falecido", destacou o ministro Pedro Paulo Manus, recentemente aposentado e relator do recurso de revista na Sétima Turma.

O processo teve origem na Vara do Trabalho de Nova Lima (MG), que estipulou o valor da indenização em R$ 5 mil. O autor recorreu da sentença, alegando que pela extensão e gravidade do dano, que resultou na morte de seu pai, o valor da reparação era desproporcional, e pediu majoração. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) não proveu o recurso, considerando a indenização condizente com a situação.

Extensão do dano

Doença pulmonar ocupacional decorrente do trabalho em mineração, a silicose é uma moléstia respiratória causada pela inalação de pó de sílica. Os sintomas são tosse, falta de ar e perda de peso, podendo causar também artrite reumatoide, esclerose sistêmica progressiva, lúpus eritematoso sistêmico, câncer de pulmão, insuficiência respiratória e tuberculose. Na avaliação do ministro Pedro Manus, quando se trata de morte do empregado, o julgador deve ser muito criterioso, em decorrência da extensão do dano. Ele lembrou que, apesar de se impor um valor para compensação, "tal aspecto, em momento algum, é capaz de excluir a dor dos familiares": o que se busca é apenas minimizar o sofrimento causado.

Para fixar o valor da indenização, ele ressaltou que deve ser considerado ainda o aspecto socioeducativo da condenação. O objetivo é que as empresas que atuam com agentes agressores da saúde de seus empregados, como no caso de atividades em minas subterrâneas, "empreendam esforços para diminuir ao máximo a gravidade das lesões e das doenças profissionais, para evitar a ocorrência de morte dos trabalhadores".

Divergência de valor

Ao apresentar seu voto durante o julgamento do recurso, o ministro Manus entendeu que a decisão regional violava o artigo 944 do Código Civil, por não considerar a extensão do dano. Diante da desproporcionalidade entre o dano e a reparação, fixava em R$ 30 mil o novo valor da indenização.

O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente da Sétima Turma, divergiu quanto ao valor, e manifestou-se "extremamente surpreendido" com a decisão regional que estipulara em R$ 5 mil a condenação. Ele destacou a necessidade de se considerar o caráter punitivo da condenação, a capacidade econômica da empresa, uma grande multinacional, e a extensão do dano causado, com a morte do trabalhador, com apenas 53 anos, de uma "doença pavorosa". Para o presidente da Turma, o valor da reparação por dano moral deveria ser majorado para R$ 300 mil.

O relator, porém, observou que havia um obstáculo processual a esse valor: o filho do trabalhador, nas razões do recurso de revista, pediu a majoração de R$ 5 mil para R$ 100 mil, e a reparação não poderia ultrapassar esse limite.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-67000-51.2008.5.03.0091

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]
 

- Tst - Afastada Prescrição Em Ação De Herdeiras De Vítima De Silicose Ajuizada 20 Anos Após Desligamento - Tst
Afastada prescrição em ação de herdeiras de vítima de silicose ajuizada 20 anos após desligamento (Qui, 18 Dez 2014 12:53:00) A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o pedido de indenização das herdeiras...

- Tst - Turma Eleva Indenização De Trabalhador Que Ficava De Cuecas Para Revista íntima - Tst
Turma eleva indenização de trabalhador que ficava de cuecas para revista íntima (Ter, 21 de Out de 2014, 09:00:00) A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 2 mil para R$ 20 mil o valor da indenização que a Editora...

- Stj - Pensão Mensal Fixada Como Indenização Por Morte Não Pode Ser Exigida De Uma Só Vez - Stj
21/02/2014 - 07h49 DECISÃO Pensão mensal fixada como indenização por morte não pode ser exigida de uma só vez A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do estado do Paraná,...

- Tst - Justiça Aumenta Em Mais De 10 Vezes Indenização Para Família De Vítima De Silicose - Tst
Justiça aumenta em mais de 10 vezes indenização para família de vítima de silicose (Qua, 09 Out 2013 17:13:00) A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 10 mil para R$ 120 mil o valor de indenização...

- Tst - Família De Mineiro Que Faleceu Em Virtude Da Exposição Ao Silício Receberá R$ 400 Mil - Tst
Família de mineiro que faleceu em virtude da exposição ao silício receberá R$ 400 mil   Familiares de um mineiro que faleceu em virtude de pneumoconiose, provocada pela exposição ao silício que penetra nos pulmões...



Direitos e Deveres








.