TST - Vendedor será indenizado por ter de fazer ordem unida em treinamento motivacional - TST
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TST - Vendedor será indenizado por ter de fazer ordem unida em treinamento motivacional - TST


Vendedor será indenizado por ter de fazer ordem unida em treinamento motivacional


(Qua, 02 Out 2013 08:38:00)

A Vonpar Refrescos S. A. foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 20 mil, a um vendedor que foi submetido a situação humilhante e vexatória num treinamento motivacional que incluía o exercício de entrar em ordem unida e marchar. A empresa tentou se livrar da condenação, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso.  

Consta do relato do trabalhador na reclamação trabalhista que a empresa obrigava os empregados da área comercial ? vendedores, gerentes, supervisores e coordenadores ? a entrar em ordem unida e marchar no pátio da empresa entre 30 minutos e uma hora, "sob gritos e imposições, como se recrutas do exército fossem". Cada equipe tinha um grito de guerra. Segundo depoimento do preposto da empresa, o treinamento era coordenado por uma pessoa que usava vestimenta semelhante a uma farda militar.

No recurso ao TST contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que lhe impôs a condenação, a empresa argumentou que a honra do empregado não foi violada, uma vez que o treinamento não tinha o intuito de punição. Tratava-se de uma atividade motivacional em grupo, sem personalização ou individualização, alegou. A empresa insurgiu-se ainda contra o valor da condenação.

Mas o relator do recurso na Primeira Turma, ministro Hugo Carlos Scheuermann, avaliou que a empresa não conseguiu descaracterizar o dano moral, como pretendia. Quanto ao valor da indenização, considerou o valor razoável e adequado, tendo em vista que o treinamento motivacional agredia a integridade psíquica do trabalhador. Ficou, assim, mantida a decisão do Tribunal Regional.  

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-95200-19.2005.5.04.0003

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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