Vencimentos recebidos a maior de boa-fé não precisam ser devolvidos
Direitos e Deveres

Vencimentos recebidos a maior de boa-fé não precisam ser devolvidos



BSPF     -     17/06/2013




A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que determinou a proibição de descontos na remuneração da parte impetrante a título de reposição ao erário da parcela de 3,17% recebida por auditores fiscais da Receita Federal de Minas Gerais.

Inconformado com a decisão, o INSS apela a esta Corte alegando que os servidores são auditores fiscais e receberam a parcela de 3,17% duplamente - na via judicial e na administrativa - e que, por essa razão, procedeu corretamente ao buscar a restituição do que eles receberam a maior, nos termos do art. 46 da Lei 8.112/90.

Após analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Neuza Alves, manteve a sentença. Segundo ela, ?os princípios das relações jurídicas, da boa-fé, da confiança e da presunção de legitimidade dos atos administrativos justificam a adoção dessa linha de raciocínio, porque confiando o servidor ou o pensionista deste na regularidade do pagamento operacionalizado pela Administração, passam eles a dispor dos valores percebidos com a firme convicção de estar correta a paga implementada, de que não há riscos de virem a ter que devolvê-las?, elucidou.

Desta forma, ?recebido de boa-fé, tendo em vista que foi efetuado pela Administração sem a participação da parte beneficiária, em decorrência de erro, como claramente ficou demonstrado nos autos, fica afastada a necessidade de restituição dos valores indevidamente recebidos?, esclareceu a magistrada.

A relatora seguiu citou jurisprudência desta Corte no mesmo sentido (TRF1, AMS 2001.37.00.006435-2/MA, rel. desembargadora federal Neuza Maria Alves da Silva, Segunda Turma, DJ de 31/05/2005, p.27). A decisão foi unânime.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRF-1

Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter





loading...

- Administração Não Pode Realizar Descontos Em Folha De Pagamento Sem A Devida Anuência Do Servidor
BSPF     -     03/02/2016      A 1ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás que, nos autos de mandado de segurança,...

- Valores Recebidos De Boa-fé Por Pensionista De Servidor Público Não Necessitam Ser Devolvidos
BSPF     -     19/05/2014 A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que os valores a maior recebidos de boa-fé não necessitam ser devolvidos, desde que preencham os requisitos legais. Esta decisão acompanha...

- Atividade Insalubre Justifica Aposentadoria Estatutária Especial
BSPF     -     04/06/2013 A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região considerou legal a aposentadoria especial de um servidor público de Minas Gerais que trabalhou em atividades insalubres. A relatora do processo...

- Sem Descontos
Maria EugêniaJornal de Brasília     -     14/03/2013 A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que pretendia reformar...

- 2.ª Turma Exime Servidor De Devolver Valores Que Recebeu A Mais Por Erro Da Administração
BSPF     -     12/03/2013  A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A instituição pretendia reformar a sentença que havia determinado...



Direitos e Deveres








.