VII EXAME DE ORDEM - QUESTÃO 38
Direitos e Deveres

VII EXAME DE ORDEM - QUESTÃO 38



Questão38 Mauro, entristecido com a fuga das cadelinhas Lila e Gopi de sua residência, às quais dedicava grande carinho e afeição, promete uma vultosa recompensa para quem eventualmente viesse a encontrá?las. Ocorre que, no mesmo dia em que coloca os avisos públicos da recompensa, ao conversar privadamente com seu vizinho João, afirma que não irá, na realidade, dar a recompensa anunciada, embora assim o tenha prometido. Por coincidência, no dia seguinte, João encontra as cadelinhas passeando tranquilamente em seu quintal e as devolve imediatamente a Mauro. Neste caso, é correto afirmar que
A) a manifestação de vontade no sentido da recompensa subsiste em relação a João ainda que Mauro tenha feito a reserva mental de não querer o que manifestou originariamente.
B) a manifestação de vontade no sentido da recompensa não subsiste em relação a João, pois este tomou conhecimento da alteração da vontade original de Mauro.
C) a manifestação de vontade no sentido da recompensa não mais terá validade em relação a qualquer pessoa, pois ela foi alterada a partir do momento em que foi feita a reserva mental por parte de Mauro.
D) a manifestação de vontade no sentido da recompensa subsiste em relação a toda e qualquer pessoa, pois a reserva mental não tem o condão de modificar a vontade originalmente tornada pública.
COMENTÁRIOS:
COMENTÁRIO GERAL:
- trata-se de caso de promessa de recompensa;
- porém, a solução do caso está na parte geral do código, ao tratar dos negócios jurídicos:
- Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
- é evidentemente o caso da questão ? João tinha conhecimento da reserva mental;
- houvesse outra pessoa encontrado as cadelas, a reserva mental seria indiferente e o promitente teria sobre si a obrigação de pagar a recompensa;
- há que se lembrar, ademais, que ainda que não houvesse promessa, uma recompensa seria devida, conforme outro dispositivo do código, regulando o tema DESCOBERTA, dentro do direito de propriedade:
Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.
Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.
ITEM A: FALSO ? a manifestação não subsistem em relação a João;
ITEM B: VERDADEIRO ? conforme comentado, por força do art. 110;
ITEM C: FALSO ? subsiste para terceiros a manifestação de vontade;
ITEM D: FALSO ? não subsiste para João, que sabe da reserva mental.



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