Vitória na Justiça contra os comissionados e terceirizados
Direitos e Deveres

Vitória na Justiça contra os comissionados e terceirizados



ALINE SALGADO
O  DIA     -     14/06/2011




Mesmo fora do limite de vagas, aprovados em concurso têm posto assegurado pela lei

Rio - Concursandos de todo o País podem contar agora com mais uma proteção na briga pela tão sonhada estabilidade no serviço público. Recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de Brasília, assegura a candidatos aprovados em concursos, classificados ou não dentro do limite de vagas imediatas previstas em edital, a reserva dos postos para nomeação e posse de funções ocupadas, até então, por pessoal comissionado ou terceirizado.

O posicionamento histórico e único da Justiça Federal é referente a concurso para técnico legislativo da Câmara dos Deputados, que ocorreu em 2007. E o melhor, abre precedentes e pode ser utilizado como argumento em processos nos tribunais em seleções nas esferas federal, estadual e até municipal.

?Em se tratando de Câmara dos Deputados a decisão é emblemática porque assina que não importa de que natureza seja o órgão, o que tem que valer no serviço público é o privilégio na ocupação de cargos por aprovados em concursos?, explica Rudi Cassel, advogado especialista em Direito dos Concursos.

Cassel lembra ainda que, quando fica evidenciado que o órgão desviou o destino original das vagas previstas em seleção para contratar comissionados ou terceirizados, o candidato tem o direito de exigir sua nomeação. ?O participante passa a ter o direito adquirido e não a mera expectativa de direito?, conclui.

No Rio, órgãos também não convocam os aprovados

Há 15 anos defendendo concursandos, Sérgio Camargo já perdeu as contas de quantos órgãos abriram seleções e deixaram de chamar os aprovados. Entre os ?fichas-sujas? estão Cedae, Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (braço da Petrobras) e Tribunal de Justiça.

?Essa decisão abre grande precedente. Mesmo tendo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2006 proibido que os editais utilizem o recurso de abertura para ?cadastro de reserva?, as instituições acabam se utilizando desse artifício para não convocar aprovados e apadrinhar familiares?, avalia.

Aprovado na seleção para a Prefeitura de São João de Meriti de 2004, Aroldo Guerra aguarda há cinco anos decisão do Tribunal de Justiça do Rio sobre a ausência de convocação e substituição dos postos por terceirizados. ?É uma tristeza, fiquei anos desempregado aguardando a vaga?, diz. A Prefeitura de São João de Meriti informou que aguarda decisão da Justiça para se pronunciar.

Tome nota

- Para fazer valer o direito da convocação, o candidato aprovado em concurso que ainda aguarda a nomeação deve, em primeiro lugar, investigar se o órgão que lançou o edital ocupou as vagas previstas na seleção por pessoal comissionado ou terceirizado.

- Essa constatação pode ser conseguida por meio do portal de transparência pública do órgão. ?Toda instituição é obrigada a informar quantos terceirizados e comissionados exercem funções no seu plano de carreira. Identificando total ou parcialmente o uso indevido das chances, o candidato pode recorrer ao direito apresentando a denúncia a um advogado, ao Ministério Público, ou ao Tribunal de Contas (da União ou Estado)?, explica o advogado Rudi Cassel.






loading...

- Fixada Tese De Repercussão Geral Em Recurso Sobre Nomeação De Candidatos Fora Das Vagas De Edital
BSPF     -     10/12/2015 Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 837311, julgado em outubro, que discutiu a nomeação...

- Maioria Não Concursada No Senado Dá Direito A Nomeações De Lista De Espera
Consultor Jurídico     -     10/07/2014 A constatação de que no Senado existem servidores contratados por comissão ou terceirização em número superior ao de servidores concursados embasou uma decisão...

- Especialistas Cobram Legislação única Para Concurso
Marcela Thaís Panke Congresso em Foco - 23/02/2013 Falta de legislação federal que regulamente as seleções públicas sobrecarrega o Judiciário. Para entidade e advogado especializados na área, regulamentação inibe fraude e falhas na...

- Candidato Aprovado E Classificado Dentro Das Vagas Previstas No Edital Tem Direito A Nomeação
STJ    -    02/05/2011 É ilegal o ato omissivo da Administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal...

- Decisão Em Breve
Concursos & Empregos - Andréa Machado O Dia - 13/05/2009 Está nas mãos do STF (Supremo Tribunal Federal) a decisão de obrigar órgãos que realizam concursos públicos a convocar todos os classificados dentro do número de vagas estabelecido no...



Direitos e Deveres








.