Direitos e Deveres
ADI questiona decreto que trata da greve de servidores federais
STF - 10/08/2012
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4828) ajuizada pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) contra o Decreto 7.777, editado pela Presidência da República no dia 24 de julho deste ano.
Esse decreto trata das medidas que devem ser adotadas por órgãos ou entidades federais em que ocorrer greve ou paralisação de servidores e visa evitar o retardamento das atividades e dos serviços públicos. De acordo com o artigo 1º do decreto, caberá aos ministros de Estado supervisores dos órgãos cujos servidores estejam em greve promover, por meio de convênio, o compartilhamento da execução das atividades com estados, Distrito Federal e municípios.
De acordo coma Febrafite, na prática, o decreto ?permite que pessoas estranhas à Administração Federal (no caso os auditores tributários dos estados e do DF) exerçam funções típicas dos cargos e sejam englobadas nas atribuições dos órgãos cujos servidores estejam em greve ou paralisação?. Para a entidade, o decreto invade a competência do Congresso Nacional e gera insegurança jurídica, além de violar diversos dispositivos constitucionais. Conforme a Federação, o decreto permite que em caso de greve seja delegada aos estados e ao Distrito Federal a função de lançar tributos federais, atividade para a qual não têm legitimidade.
Para a autora da ADI, o decreto foi proposto de forma ?casuística? e traduz ?uma verdadeira afronta ao princípio democrático, fere de morte princípios fundamentais expressos na Constituição da República e desvaloriza as Administrações Tributárias e suas carreiras, essenciais ao funcionamento do Estado?.
Entre os pontos da Constituição que a entidade alega terem sido desrespeitados, está o artigo 37, inciso VII, que prevê o direito do exercício de greve do servidor público a ser exercido nos termos da lei. A entidade lembra que, apesar de ainda não ter sido regulado pelo Congresso Nacional, o STF já pacificou jurisprudência no sentido de determinar a aplicação da lei geral de greve da iniciativa privada até a edição de legislação específica voltada ao servidor público.
Dessa forma, a Febrafite pede liminar para suspender o decreto presidencial e, no mérito, pede que ele seja considerado inconstitucional.
O relator é o ministro Dias Toffoli.
loading...
-
Advocacia-geral Defende No Stf Validade De Medidas Para Continuidade De Serviços Públicos Federais Durante Greves
BSPF - 04/10/2012 A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação defendendo o Decreto nº 7.777/2012 que prevê medidas para continuidade de atividades...
-
Adis Contra Decreto Sobre Greve De Servidores Públicos Terão Rito Abreviado
BSPF - 14/08/2012 O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a aplicação do procedimento abreviado do artigo 12 da Lei nº 9868/1999 a duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade...
-
Agu Estuda Medida Judicial Para Manter Operação Da Anvisa Em Portos
Folha de S. Paulo - 02/08/2012 A AGU (Advocacia-Geral da União) informou nesta quinta-feira que está analisando a medida judicial cabível para garantir o quantitativo mínimo de servidores para...
-
Servidor Em Greve Pode Ser Substiuído
Cláudio Humberto - 25/07/2012 Um decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25) permite que servidores federais em greve sejam substituídos...
-
Governo Publica Decreto Para Garantir Continuidade De Serviços Públicos Durante A Greve
Agência Brasil - 25/07/2012 Brasília - A presidenta Dilma Rousseff determinou aos ministros cujas áreas sofrem com a série de paralisações no país que garantam o funcionamento dos serviços públicos...
Direitos e Deveres