Direitos e Deveres
Advocacia-Geral confirma condenação de ex-servidor do INSS que deverá ressarcir os cofres públicos por benefícios fraudulentos que somam R$ 250 mil
AGU - 09/05/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a condenação de um ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por improbidade administrativa pela concessão irregular de benefícios previdenciários, cujo montante do prejuízo alcança R$250 mil.
As procuradorias da AGU explicaram que o ex-servidor aproveitou-se da condição de membro do INSS, lotado na Agência da Previdência Social (APS) de Canindé/CE, para fraudar a previdência inserindo dados falsos no sistema informatizado da autarquia previdenciária que beneficiaram três pessoas próximas a ele. As aposentadorias concedidas indevidamente foram de R$ 84.236,86, R$ 76.602,54 e R$ 89.941,21, respectivamente, para cada um dos segurados.
Os procuradores informaram que os beneficiados pela fraude moravam em outro município, Cratéus, mas requereram a aposentadoria em Canindé, em virtude de amizade com o então servidor. Além disso, foi detectado pelo INSS divergência nos cadastros do órgão público e em documentos apresentados, bem como verificada a conversão indevida de tempo de serviço especial em comum. O dano ao Instituto chegou a R$ 250.780,61.
Ao analisar o caso, a 23ª Vara Federal no Ceará condenou o ex-servidor e os três segurados que receberam os benefícios indevidamente a ressarcirem o INSS, além da perda da função pública eventualmente desempenhada atualmente; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o Poder Público; entre outros aspectos.
Além da restituição solidariamente entre os quatro envolvidos dos R$ 250 mil, o ex-servidor foi condenado pela Justiça a pagar multa civil no mesmo valor total dos benefícios concedidos indevidamente. Os demais também deverão pagar multa civil no mesmo valor dos benefícios recebidos.
Atuaram na ação a Procuradoria Federal do Ceará e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.
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