Advocacia-Geral garante no STF que servidor da Câmara pague mais R$ 40 mil pelo desaparecimento de tickets alimentação
Direitos e Deveres

Advocacia-Geral garante no STF que servidor da Câmara pague mais R$ 40 mil pelo desaparecimento de tickets alimentação



AGU     -     05/08/2011




A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), que um servidor da Câmara dos Deputados, responsável pelo desaparecimento de 187 talões de tíquete alimentação, restitua os valores mediante desconto em folha de pagamento.

Submetido a processo administrativo disciplinar e a processo de tomada de contas especial, o funcionário recebeu pena de suspensão, convertida em multa. Ele terá que pagar R$ 40.422,49 ao órgão onde trabalha.

A Advocacia-Geral da União demonstrou ao STF que o procedimento de controle externo conduzido pelo Tribunal de Contas da União - que autorizou os descontos neste caso - observou estritamente o devido processo legal.

De acordo com a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), ao contrário do que alegou o servidor, o desconto está fundamentado no art. I do artigo 28 da Lei nº 8.443/92, sendo, portanto, desnecessária a anuência do servidor, conforme decisão do próprio Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança n° 24.544. A AGU demonstrou, portanto, que a decisão do TCU não foi arbitrária ou ilegal e não pode ser anulada.

O funcionário havia entrado com um Mandado de Segurança alegando que o procedimento da Corte de Contas deveria ser interrompido por suposta violação à coisa julgada. Sustentou que em julgamento anterior, o Supremo havia se pronunciado no sentido de que nenhum desconto poderia ser feito sem prévio consentimento do servidor.

Julgamento

Por unanimidade, a Primeira Turma do STF acolheu os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral e afastou as alegações do servidor. O Supremo considerou legal o desconto porque, com o desaparecimento dos tickets, "foi causado dano à Administração Pública".

Segundo os ministros, não houve desrespeito à decisão anterior que checou a impedir os descontos, pois a jurisprudência do Tribunal é clara no sentido de que, se o desconto decorre de norma legal, como no caso, ou seja, previsto, não é necessário consentimento do servidor.

"O que se exige é apenas que a dívida seja e que tenha sido apurada em procedimento administrativo regular, com estrita observância dos poderes do contraditório e da ampla defesa", afirmou o relator da matéria.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.






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