Direitos e Deveres
Advogados afastam convocação de candidatos não classificados em seleção da PF
BSPF - 14/10/2014
Os candidatos aprovados para o cargo de escrivão no concurso da Polícia Federal (PF) realizado em 2013, e que, no entanto, não conseguiram ficar entre os classificados do certame, não têm direito automático a convocação. A tese foi defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Justiça Federal, que acatou o argumento e negou a obrigatoriedade do chamamento de 138 excedentes para curso de formação.
O edital do concurso previa a existência de 350 vagas. Segundo a Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5), unidade da AGU, o número de convocados para o curso de formação, no entanto, seria de 393. O excedente de 43 vagas seria para o caso de haver desistências ou reprovação de candidatos durante o curso. Os demais, ainda de acordo com a Procuradoria, seriam automaticamente eliminados.
A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma Ação Civil Pública para tentar obrigar a PF a convocar outros 138 candidatos que, de acordo com o órgão, foram aprovados no concurso. Alegava não ser razoável a conduta da Administração Pública em não convocar estes remanescentes, porque haveria rumores de que um novo concurso seria lançado para o provimento de servidores do mesmo cargo.
Rebatendo os argumentos, os advogados da AGU demonstraram que a convocação dos aprovados seguiu exatamente o que estava previsto no edital que regulamentou o certame. Também destacaram que não caberia ao Judiciário determinar o chamamento de candidatos que ficaram de fora do número de vagas previstas na abertura do concurso. A iniciativa para este procedimento, segundo defendeu a AGU, é privativa da Administração Pública.
A defesa dos advogados ainda ponderou que "a inscrição no certame implicou na aceitação pelos candidatos nas normas para o concurso contidas no edital supracitado, nos comunicados e em outras publicações relativas ao evento". Além disso, a AGU esclareceu que há entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF) de que somente os candidatos aprovados no número de vagas previstas no edital têm direito de serem chamados até o vencimento do prazo do concurso.
Os argumentos da AGU foram acatados pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que afastou a Ação Civil Pública da Defensoria. "A parte recorrente [DPU] não logrou êxito em demonstrar que seria possível realizar o chamamento dos participantes aprovados na primeira etapa do concurso em numerário maior que o de vagas ofertadas", informou trecho da decisão monocrática.
A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0803031-28.2014.4.05.0000 - TRF5.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
loading...
-
Fixada Tese De Repercussão Geral Em Recurso Sobre Nomeação De Candidatos Fora Das Vagas De Edital
BSPF - 10/12/2015 Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 837311, julgado em outubro, que discutiu a nomeação...
-
Turma Garante Prioridade Na Escolha De Vaga A Aprovado Em Concurso Da Pf Em 2004
BSPF - 06/08/2015 A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença de primeiro grau que garantiu a um candidato aprovado no concurso público de escrivão da Polícia Federal,...
-
Agu Impede Que Candidatos Desclassificados Participem De Curso De Formação Da Prf
AGU - 19/05/2014 A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu a convocação indevida de seis candidatos para o curso de formação do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) no processo seletivo...
-
Procuradorias Comprovam Que Candidato Fora Do Quadro De Vagas Não Pode Participar De Curso De Formação
AGU - 04/11/2013 A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que candidato classificado fora do número de vagas previsto em concurso público não tem direito de participar de curso de formação. Os...
-
Procuradorias Afastam Decisão Que Obrigava Anac A Inscrever Indevidamente Candidato Para Curso De Formação
AGU - 24/10/2013 A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, decisão que obrigava a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a inscrever candidato classificado fora das vagas para curso...
Direitos e Deveres