Advogados asseguram validade de demissão de servidora que usou cargo para ajudar marido
Direitos e Deveres

Advogados asseguram validade de demissão de servidora que usou cargo para ajudar marido



AGU     -     02/02/2015




A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a legalidade de demissão de ex-servidora da Receita Federal que utilizou sistemas sigilosos do órgão para ajudar o cônjuge e ainda administrou empresa particular, práticas proibidas por lei. A antiga analista tributária solicitou na Justiça a anulação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou no seu desligamento do órgão, além da imediata reintegração ao cargo e o pagamento da remuneração correspondente ao período de afastamento.

Funcionária da Receita entre 1993 e 2012, a autora da ação alegou que teve o direito de defesa cerceado, uma vez que não teria sido avisada da transformação do PAD em diligências para investigar seu caso. Além disso, argumentou que a decisão do ministro da Fazenda de demiti-la foi desproporcional e divergente do parecer da comissão disciplinar responsável pelo processo, que havia recomendado apenas uma suspensão de 90 dias.

A Procuradoria da União no Amazonas (PU/AM) demonstrou, contudo, que a ex-servidora foi notificada sobre as diligências, tanto que um advogado de defesa a representou nas oitivas de testemunhas e recebeu cópias de todos os documentos utilizados como provas nos autos. Os advogados também esclareceram que os procedimentos investigativos realizados após o PAD não acrescentaram nenhuma evidência às que já estavam disponíveis para análise da comissão e que a lei deixa claro que a autoridade responsável pela decisão final de sanção ao servidor, no caso o ministro da Fazenda, não precisa acatar a sugestão de punição dada pelo colegiado que estudou a denúncia inicialmente.

De acordo com os advogados públicos, a decisão do ministro foi baseada em parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão da AGU que presta consultoria jurídica ao Ministério da Fazenda, e levou em consideração, inclusive, gravações, autorizadas pela Justiça, de ligações telefônicas que comprovaram as irregularidades.

A PU/AM lembrou, ainda, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o administrador não tem alternativa à demissão do servidor em situações envolvendo improbidade e uso do cargo para proveito pessoal, como no caso da antiga funcionária da Receita. O mesmo STJ também já reconheceu, em diversos casos anteriores, caber ao Judiciário analisar apenas a legalidade dos processos administrativos disciplinares do Poder Executivo, e não seu mérito.

A 1ª Vara Federal do Amazonas acatou os argumentos da AGU e rejeitou o pedido da ex-servidora. A decisão observou que não houve qualquer abuso, ilegalidade ou desproporção no ato administrativo que resultou na demissão da autora da ação.

A PU/AM é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0018892-38.2013.4.01.3200 - 1ª Vara Federal do Amazonas.





loading...

- Advocacia-geral Impede Retorno Indevido De Servidora Aposentada Ao Cargo Público
AGU     -     09/09/2015 A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que uma servidora aposentada reingressasse indevidamente em cargo público, sem observar as regras previstas na lei que regulamenta o funcionalismo...

- Agu Confirma Demissão Por Improbidade De Ex-analista Da Receita Que Fraudou Cpfs
AGU     -     12/05/2015 A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a validade de demissão de ex-analista tributário da Receita Federal. Investigação realizada no âmbito de Processo Administrativo...

- Agu Evita Retorno Ao Dnit De Funcionário Comissionado Demitido Por Conduta Irregular
AGU     -     11/05/2015 O Estatuto dos Servidores Públicos estabelece o prazo de cinco anos para a prescrição do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em casos de infrações passíveis de punição...

- Advogados Confirmam Segunda Demissão De Ex-auditor Da Receita Federal
AGU     -     13/03/2015 A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a segunda demissão de ex-auditor da Receita Federal. Os advogados públicos demonstraram a prescrição. Além disso, ressaltaram que, como...

- Agu Comprova Que Transferência Para Acompanhamento De Cônjuge é Válida Se O Servidor Já Estiver Nomeado
AGU     -     18/12/2014 A transferência do servidor para trabalhar em outra cidade, com a alegação de que ele irá acompanhar o cônjuge removido para a mesma localidade, por interesse da Administração,...



Direitos e Deveres








.