Direitos e Deveres
Advogados confirmam que é indevida 'contagem ficta' de tempo de serviço para recebimento de adicional
AGU - 05/01/2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou ser indevida a "contagem ficta" do tempo de serviço - correspondente ao período não trabalhado efetivamente, mas considerado no cálculo final da aposentadoria - para fins de recebimento de gratificação. Com isso, os advogados da União confirmaram a tese de que essa contagem não poderia ser considerada para a concessão de vantagens remuneratórias, mas apenas para conversão de aposentadoria especial, por trabalho em condições que prejudicam a saúde, em comum.
Um servidor ajuizou ação para requerendo contagem ficta do tempo com o objetivo de receber o chamado abono permanência. Ele apontava que se fosse levada em conta a situação legal do cargo até a publicação da Lei nº 9.032/1995, o fato de o autor ocupar o cargo de engenheiro já assegurava o reconhecimento do adicional por atividade insalubre e, assim, garantia-lhe a contagem pretendida. Alegou que se considerado o tempo ficto pretendido, ele teria o tempo necessário para aposentadoria voluntária e que, por seguir no serviço público, o autor teria direito ao abono permanência.
Contestando as alegações do servidor, a Procuradoria da União no Estado do Ceará (PU/CE) defendeu que que o autor não faz qualquer referência ou prova de que recebera adicional de insalubridade. Segundo os advogados, isso seria necessário para comprovar que ele trabalhava em situação diferenciada.
Ainda de acordo com a AGU, o servidor não esteve sempre desempenhando as funções do cargo no período apontado (20/02/1978 a 28/04/1995). Destacou que houve período em que o autor ocupou as funções/atividades de prefeito do município de Cacoal/RO, no período de 26/03/1980 a 29/12/1982, e que por isso passou três anos sem desempenhar qualquer atribuição do cargo de engenheiro.
Além disso, os advogados da União ressaltaram que o entendimento do STF estabelece que os parâmetros para aposentadoria especial, enquanto não editada lei, são aqueles contidos na Lei nº 8.213/91, sendo indevido mesclar diferentes regras. "Os pedidos formulados pela parte autora devem ser julgados improcedentes, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da legalidade, da prévia dotação orçamentária para realização de despesas e da separação dos Poderes.
A 21ª Vara Federal/RO acolheu o entendimento da AGU, reforçando que o STF firmou entendimento no sentido de que o art. 40, § 4º, da Constituição Federal não garante a contagem de tempo de serviço diferenciada ao servidor público para fins de recebimento de gratificação, mas somente para concessão de aposentadoria, não admitindo a conversão de períodos especiais em comuns, "mas apenas a concessão da aposentadoria especial mediante a prova do exercício de atividades exercidas em condições nocivas".
A PU/CE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref. Processo 0500778-90.2014.4.05.8100 - 21ª Vara Federal.
loading...
-
Agu Aponta Impossibilidade De Contar Tempo Não Trabalhado Para Aposentadoria Especial
BSPF - 04/05/2015 Os servidores públicos não podem contabilizar, para obter aposentadoria especial por insalubridade, o chamado tempo ficto, ou seja, o tempo de serviço em que não houve o efetivo trabalho...
-
Suspenso Julgamento Sobre Averbação De Tempo Especial De Aposentadoria De Servidores Públicos
BSPF - 30/04/2015 Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento do Mandado de Injunção (MI) 4204, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) por servidora pública federal que alega...
-
Licença-prêmio Não Gozada Pode Ser Convertida Em Pecúnia Para Fins De Aposentadoria
BSPF - 15/01/2015 Servidor possui direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido e não gozado ou não utilizado para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria....
-
Rejeitada Manutenção De Tempo De Atividade Rural Sem Recolhimento No Cálculo De Aposentadoria
BSPF - 09/06/2014 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 28106, em que um servidor aposentado da Universidade Federal...
-
Falha Da Administração Permite Que Aposentadoria Irregular Conte Como Tempo De Serviço Efetivo
STJ - 16/11/2011 Um servidor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) conseguiu manter a contagem, como tempo de serviço público efetivo, do período em que permaneceu irregularmente aposentado...
Direitos e Deveres